Vários projetos de lei (PLs) voltados para pessoas com deficiência tiveram pareceres de 1º turno aprovados pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/6/25).
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Um deles foi o PL 2.594/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que originalmente, institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Paralisia Cerebral. O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Arlen Santiago (Avamte), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Com isso, a proposição passa a estabelecer diretrizes para as ações de proteção dos direitos desse público.
A Comissão de Constituição e Justiça ponderou que projetos de iniciativa parlamentar não podem interferir na estrutura organizativa do Poder Executivo, atribuir competências a órgãos e entidades ou dispor sobre detalhes e programas decorrentes de políticas. Por isso, sugeriu o substitutivo nº 1, retirando dispositivos inadequados e aperfeiçoando a redação das diretrizes.
Já a Comissão de Saúde considerou que a instituição de norma para atuação do poder público poderá contribuir para o aprimoramento das ações e serviços de saúde destinados às pessoas com paralisia cerebral. Além disso, não há legislação estadual sobre o tema, o que reforça a relevância da aprovação da proposta.
AVC
Também foi aprovado parecer ao PL 3.205/24, que originalmente, cria a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e o Cordão AVC Estrela, no estado. De autoria do deputado Dr. Maurício (Novo), a matéria foi relatada pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
A CCJ observou que é competência privativa da União editar normas relativas à identificação de pessoa física, impedindo lei estadual de dispor sobre a matéria. A comissão também indicou que o objetivo previsto no projeto pode ser alcançado por meio do disposto na Lei 24.971, de 2024. Esta trata da inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
De todo modo, a comissão apresentou o substitutivo nº 1 para reconhecer o cordão de fita azul com desenhos de estrelas como símbolo de identificação da pessoa acometida por AVC e determinar que o poder público promova campanhas de conscientização acerca da sua importância.
O relator concordou com os argumentos da CCJ, mas considerou necessário aperfeiçoar a redação da proposição para ampliar as ações de conscientização, que não necessariamente precisam ser efetuadas por meio de campanha, e especificar as informações que se pretende difundir.
Diretrizes para desconexão das telas
Por sua vez, o PL 2.227/24, que, originalmente, institui a Campanha da Desconexão e trata dos efeitos nocivos do excesso de uso de telas, teve parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. A proposta da deputada Maria Clara Marra teve como relator o deputado Lucas Lasmar, e tem como objetivo conscientizar a população sobre os efeitos prejudiciais das telas.
A CCJ avaliou que o projeto traz medidas voltadas para a conscientização sobre o uso das novas tecnologias. E optou por alterar a Lei 20.629, de 2013 que cria a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, para incluir nela novos objetivos.
Já o PL 2.771/24, que institui a Política Estadual de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na Educação, está pronto para apreciação do Plenário. De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a matéria foi relatada pelo deputado Lucas Lasmar, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3.
A CCJ ponderou que as políticas públicas devem ser abrangentes e abordar um campo mais amplo de temáticas. Por isso, considerou adequado modificar a Lei 24.482, de 2023, que cria a política de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nas escolas do ensino básico da rede pública estadual. Com isso, foi incluída, por meio do substitutivo nº 1, diretriz para a oferta de material didático acessível aos estudantes com daltonismo.
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia concordou com o posicionamento anterior, mas inseriu a adoção de outras medidas para promover a acessibilidade a estudantes com daltonismo, por meio do substitutivo nº 2.
E a Comissão de Saúde, por meio do substitutivo nº 3, sugeriu incluir nessa política estadual a realização de ações para o diagnóstico do daltonismo, como a disseminação de informações sobre a condição na comunidade escolar.
TEA
Também de autoria da deputada Maria Clara Marra, o PL 2.232/24, originalmente, obriga cursos de primeiros socorros a mencionarem a existência de protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A relatora, deputada Amanda Teixeira Dias (PL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3.
A CCJ ponderou que projetos de iniciativa parlamentar não podem criar atribuições ao Executivo que impliquem aumento de despesa ou alteração em sua estrutura administrativa. Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, para promover os ajustes necessários para adequar o projeto às normas constitucionais.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência concordou com as linhas gerais do parecer da comissão anterior, mas apresentou o substitutivo nº 2, fazendo algumas modificações no anterior, para dar mais clareza e abrangência ao texto e facilitar a aplicação da norma.
A Comissão de Saúde, apesar de estar de acordo com as comissões precedentes, avaliou ser mais adequado alterar a Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA no Estado. É sugerida a criação do artigo 7°, que busca incentivar a inclusão dos protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com TEA nos conteúdos dos cursos de primeiros socorros.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais