Mulheres com a chamada mama densa – aquela com maior quantidade de tecido glandular – poderão realizar a ressonância magnética pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para detecção do câncer de mama.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.635/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (30/10/24).
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A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde. O novo texto inclui dispositivo na Lei 11.868, de 1995, a qual trata da prevenção e do tratamento do câncer de mama.
Assim, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, passa a constar o “exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde”.
Atualmente, a lei prevê “exames preventivos de rotina, exames laboratoriais e exames complementares”, sem especificar quais seriam. Mas o autor do projeto justifica que a mamografia, exame de rotina nesses casos, não é suficiente para detectar os tumores malignos de mama em estágio inicial nas mulheres com mama densa.
Linfedema
Também foi aprovado em 1º turno o PL 3.440/22, do deputado Betão (PT), que trata do linfedema.
Essa doença crônica se caracteriza pelo inchaço progressivo de braço ou perna em função do acúmulo de linfa nos tecidos.
O quadro pode comprometer o funcionamento dos membros e causar alterações estéticas que pioram a qualidade de vida dos portadores.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n º1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto estabelece diretrizes para as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do linfedema realizadas pelo Estado. São elas:
- incentivo à realização de campanhas de divulgação de causas da doença, importância do diagnóstico, sintomas, possíveis formas de prevenção e tratamentos
- garantia do acesso a diagnóstico e tratamento integral para o linfedema, incluindo o tratamento medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, psicoterápico e médico especializado, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos de saúde
- incentivo à criação de bancos de dados sobre o linfedema e à realização de pesquisas na área de saúde
As duas proposições voltam, agora, à Comissão de Saúde, para análise de 2º turno.
Ipsemg
Já o PL 2.238/24, do governador Romeu Zema, que altera os valores da contribuição para o Ipsemg Saúde, recebeu 18 emendas no Plenário e foi reencaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer. O deputado Sargento Rodrigues (PL) apresentou 17 emendas, e Celinho Sintrocel (PCdoB), uma.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais