Nesta quarta-feira (23/4/25), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável, sem propor alterações, ao Projeto de Lei (PL) 2.420/21. A matéria obriga que os comércios que arrecadam doações através da modalidade Troco Solidário ou campanhas similares informem os consumidores sobre essas ações.
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De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), o projeto tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário.
A proposta determina aos estabelecimentos comerciais situados em Minas que informem aos consumidores o valor total arrecadado com doações financeiras realizadas por meio destas campanhas, bem como o nome de cada entidade beneficiada. Caso o estabelecimento comercial não produza material de divulgação, ele deverá afixar aviso com a referida informação em local de fácil visualização.
A proposição ainda estabelece que o seu descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990, que é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
A deputada Carol Caram (Avante) relatou o projeto e reconheceu o valor social da matéria, "na medida em que a publicidade exigida tem o efeito de assegurar transparência e segurança aos atos de doação feitos pelos consumidores”.
O mesmo parecer também analisou o PL 628/23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que foi anexado ao PL 2.420/21 e que propõe a mesma medida, mas cita apenas o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços em farmácias e drogarias. Carol Caram considerou que o projeto principal é mais abrangente e completo do que a proposta anexa.
Anteriormente, o PL 2.420/21 já tinha recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, que também não propôs qualquer alteração.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais