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Atendimento a estudantes afastados por saúde tem lei sancionada

Contra evasão escolar, norma aprimorada pela ALMG visa garantir que alunos impedidos de ir às aulas prossigam nos estudos.
Norma quer garantir educação de alunos afastados da sala de aula por problema de saúde - Arquivo ALMG Foto: Clarissa Barçante ALMG
segunda-feira, 23 junho, 2025

Estudantes impossibilitados de frequentar aulas devido a condições de saúde estão agora inseridos em política de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar na educação básica da rede estadual de ensino, conforme lei publicada na quinta-feira (19/6/25), no Diário Oficial Minas Gerais.

Trata-se da Lei 25.319, sancionada pelo governador e oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.015/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio passado.

A norma aprimora a Lei 24.482, de 2023, a qual institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar, nela acrescentando inciso e parágrafo ao artigo 4º.

Com isso, passam a ser inserindas, como instrumento da política, ações estratégicas para a garantia de atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial ou em clínica especializada ou que requeira permanência prolongada em domicílio.

O atendimento deve assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.

A política estadual vigente para combater a interrupção dos estudos distingue duas situações:

  • abandono escolar é a situação do aluno que deixou de frequentar a escola onde estava matriculado, com interrupção dos estudos por infrequência no ano letivo
  • evasão escolar é quando o aluno, tendo sido aprovado ou reprovado no ano anterior, não efetuou a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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