Estudantes impossibilitados de frequentar aulas devido a condições de saúde estão agora inseridos em política de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar na educação básica da rede estadual de ensino, conforme lei publicada na quinta-feira (19/6/25), no Diário Oficial Minas Gerais.
Trata-se da Lei 25.319, sancionada pelo governador e oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.015/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28 de maio passado.
A norma aprimora a Lei 24.482, de 2023, a qual institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar, nela acrescentando inciso e parágrafo ao artigo 4º.
Com isso, passam a ser inserindas, como instrumento da política, ações estratégicas para a garantia de atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial ou em clínica especializada ou que requeira permanência prolongada em domicílio.
O atendimento deve assegurar a continuidade dos estudos e favorecer o desenvolvimento de competências e habilidades de aprendizagem e socioemocionais do aluno atendido, conforme suas características, nível de desenvolvimento e estado de saúde física e psicológica.
A política estadual vigente para combater a interrupção dos estudos distingue duas situações:
- abandono escolar é a situação do aluno que deixou de frequentar a escola onde estava matriculado, com interrupção dos estudos por infrequência no ano letivo
- evasão escolar é quando o aluno, tendo sido aprovado ou reprovado no ano anterior, não efetuou a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais