Várias matérias sobre saúde pública foram aprovadas no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (12/3/25).
Um deles, o Projeto de Lei (PL) 5.305/18, do deputado Doutor Jean Freire, institui a Política de Saúde Integral da População Negra no âmbito do SUS.
A proposição tramita em 1º turno e foi aprovada na forma do Substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde.
O texto traz diretrizes e objetivos da política. Ao longo da tramitação, foram agregados ao projeto algumas das propostas aprovadas na plenária final do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial.
Assim, são listados entre os objetivos da política, por exemplo, “prevenir a violência obstétrica contra a população negra no âmbito das instituições de saúde” e “ampliar os serviços de atenção psicossocial voltados à população negra, com foco para os transtornos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas e para o manejo na prevenção do suicídio”.
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Assegurar as tradições e costumes da população negra quanto às práticas de saúde e prever a prática de intercâmbio estudantil em comunidades quilombolas também está entre os objetivos da política.
Assentos preferencias para pessoas com doenças graves também avança
O PL 1.188/23, que inclui entre os beneficiários de assentos preferenciais pessoas com doença grave, incapacitante ou limitante foi aprovado em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.
O projeto altera o artigo 1º da Lei 20.622, de 2013, que obriga a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O direito é válido para os seguintes estabelecimentos: cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos similares, inclusive em órgãos e entidades públicos em que houver assentos.
Originalmente, o projeto, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), estendia o benefício a pessoas com neoplasia maligna (câncer), mas durante a tramitação o texto foi alterado para abarcar todas as doenças graves, incapacitantes ou limitantes.
Cadastro de pacientes com fibromialgia
Por fim, foi aprovado em 2º turno o PL 2.201/24, do deputado Professor Cleiton (PV), que trata da fibromialgia. O texto acrescenta uma diretriz à Lei 24.031, de 2022, que estabelece diretrizes para o atendimento às pessoas com fibromialgia ou com síndrome da fadiga crônica no SUS.
O novo dispositivo incentiva a criação de base de dados com as notificações de diagnósticos de fibromialgia no Estado, bem como de outras informações relativas à doença, sem interferir na seara administrativa. A Lei 24.031
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais





Matéria de autoria do deputado Jean Freire incorporou sugestões vinda de seminário sobre igualdade racial - Arquivo ALMG. Foto: Willian Dias ALMG