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Analisado projeto que prioriza atendimento de idoso por faixas de idade

Comissão acata prioridade especial aos maiores de 80 anos, e não por décadas, e proposta já pode seguir para o Plenário em 1º turno.
Para relator, texto apresentando ao original está em sintonia com o Estatuto da Pessoa Idosa. Foto: Rodrigo Vilaça/ALMG
quarta-feira, 6 novembro, 2024

Priorizar o atendimento aos mais idosos, por década de vida, sobre os menos idosos, nos estabelecimentos públicos e privados, é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.685/24, analisado em 1º turno nesta quarta-feira (6/11/24), pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

O relator, deputado Betão (PT), deu parecer favorável ao texto (substitutivo nº 1) apresentado pela comissão anterior, de Constituição e Justiça. A proposta já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto original diz em seu artigo 1º que no atendimento aos idosos, salvo nos casos de emergência médica justificada, os mais idosos, por década de vida, terão prioridade sobre os menos idosos, nesta ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. 

Na sequência, acrescenta esse escalonamento à Lei 23.902, de 2021, que já prioriza públicos como idosos e gestantes no atendimento prestado em estabelecimentos públicos e privados em Minas.

O substitutivo referendado nesta quarta (6), contudo, não faz distinção por décadas. O texto acatado muda a mesma lei existente, mas dando apenas prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

Conforme reiterado pelo relator, essa forma, proposta pela CCJ, adequa o projeto ao que preconiza o Estatuto da Pessoa Idosa, que em 2017 passou a reconhecer as especificidades do grupo etário dos muito idosos, no caso os acima de 80 anos.

“Entendemos que dessa forma o projeto pode contribuir para a proteção social da pessoa idosa no Estado”, resumiu o relator.

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Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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