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ALMG recebe veto a remoção obrigatória de servidoras vítimas de violência

Veto total do governador Romeu Zema a proposição aprovada pelos deputados é recebido em Plenário nesta quarta-feira (23).
Plenário da ALMG. Foto: Elizabete Guimarães ALMG
quarta-feira, 23 abril, 2025

O Veto à Proposição de Lei Complementar 189, que dispõe sobre o direito à remoção de servidoras estaduais vítimas de violência doméstica, foi recebido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (23/4/25). A mensagem governamental encaminhando o veto foi lida na Reunião Ordinária de Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O governador Romeu Zema vetou totalmente a proposição. Derivada do Projeto de Lei Complementar 84/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), a matéria tem o objetivo de assegurar às servidoras vítimas de violência familiar o direito à mudança compulsória para outra localidade, de modo que elas possam interromper o convívio com seus agressores.

O pedido de mudança de lotação deve ser fundamentado com um boletim de ocorrência policial, de modo a atestar a situação de violência. De acordo com o texto aprovado pela ALMG, a movimentação não estaria condicionada à existência de vaga e poderia ocorrer em qualquer época do ano.

Em sua justificativa para o veto, o governador Romeu Zema alega que a proposição desconsidera a isonomia entre as servidoras estaduais, uma vez que o direito à remoção seria garantido somente aos quadros do Poder Executivo.

Além disso, Zema argumenta que a proposição é inconstitucional por ser de autoria parlamentar, invadindo a iniciativa privativa do governador de legislar sobre alterações no regime jurídico das servidoras do Poder Executivo. 

A partir de agora, será instituída uma comissão especial na ALMG para emitir parecer favorável ou contrário à manutenção do veto, que tramita em turno único. Depois, ele seguirá para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos contrários à sua manutenção.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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