Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares

ALMG analisa vetos do governador e destrava pauta do Plenário

Discussões na tarde desta quarta-feira (24) giraram em torno de proteção de mananciais de água e recursos para o combate à pobreza.
A análise dos vetos exigiu negociações entre os deputados durante a Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (24). Foto: Willian Dias/ALMG
quinta-feira, 25 abril, 2024

Na tarde desta quarta-feira (24/4/24), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou cinco vetos do governador Romeu Zema (Novo) que estavam travando a pauta de votações do Plenário.

As discussões tiveram início na Reunião Ordinária e prosseguiram na Reunião Extraordinária que ocorreu em seguida. 

Com a análise dos vetos, a pauta foi liberada para a votação de dezenas de proposições de autoria parlamentar. 

Os vetos incidem sobre matérias referentes a ampliação de unidades de conservação ambiental, utilização de recursos para o combate à pobreza e direitos de servidores públicos estaduais.

Dois vetos tratam da proteção de nascentes de água na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O Veto nº 9 incidiu totalmente sobre a Proposição de Lei 25.628.

Essa matéria teve origem no PL 96/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que buscava acrescentar 222 hectares à área da Estação Ecológica de Fechos, em Nova Lima.

O objetivo era reforçar a proteção da Bacia do Ribeirão dos Fechos, considerada importante para o abastecimento de água da RMBH.

No entanto, o governador considerou que essa ampliação "avançaria sobre uma área de grande potencial econômico", com potencial de lavra de 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. Assim, vetou a proposta por considerá-la contrária ao interesse público. 

A deputada Ana Paula Siqueira, juntamente com diversos parlamentares da oposição, foram à tribuna para defender a derrubada do veto. “Esse veto é um verdadeiro ato de covardia do governador Romeu Zema”, criticou. Mesmo com os protestos da oposição, o veto foi mantido porque recebeu 21 votos pela sua derrubada e 40 votos pela sua manutenção.

Já o Veto nº 6 incidiu parcialmente sobre a Proposição de Lei 25.631, que altera os limites da Estação Ecológica de Arêdes, localizada em Itabirito.

Os dispositivos vetados (artigos 3º, 4º e 5º) tinham o objetivo de criar o Corredor Ecológico Moeda-Arêdes, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação de Arêdes. 

Zema vetou esses dispositivos alegando que eles são contrários ao interesse público. Ele argumentou que haveria risco de esvaziamento econômico da área e de prejuízos para a população, além da insegurança jurídica decorrente da criação do corredor ecológico em áreas modificadas por atividades regulares e licenciadas.

O veto foi mantido porque recebeu 36 votos pela sua manutenção e 24 votos pela sua derrubada. A proposição é oriunda do Projeto de Lei 387/23, do deputado João Magalhães (MDB). A parte que não foi vetada pelo governador foi transformada na Lei 24.631, de 2023

Vetos tratam do Fundo de Erradicação da Miséria 

Outros dois vetos tratam da utilização de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). São dispositivos que foram acrescentados por emendas de parlamentares da oposição ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e à Lei Orçamentária Anual, matérias de autoria do governador.

Veto nº 10 (Veto Parcial à Proposição de Lei 25.638) incidiu sobre um dispositivo acrescentado ao PPAG. O objetivo seria criar uma ação no programa de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), atribuindo ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no FEM.

Esses recursos são da ordem de R$ 1 bilhão em 2024 e decorrem do adicional da alíquota do ICMS sobre produtos supérfluos, aprovado em 2023 pela ALMG para financiar ações de combate à miséria. O veto foi mantido porque recebeu 18 votos pela sua derrubada e 29 pela sua manutenção.

Já o Veto nº 11 (Veto Parcial à Proposição de Lei 25.639) incidiu sobre dois dispositivos da Lei Orçamentária Anual. O primeiro acrescentaria mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Feas.

O segundo acrescentaria esse mesmo montante ao FEM, determinando a sua redistribuição ao Feas. O veto também foi mantido porque recebeu 20 votos pela sua derrubada e 35 pela sua manutenção.

Parlamentares da oposição defenderam a derrubada dos dois vetos, argumentando que os recursos do FEM são fundamentais para financiar o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), mas foram derrotados na votação. 

Veto incide sobre benefícios previdenciários

Por fim, o Veto nº 8 incidiu sobre quatro dispositivos da Proposição de Lei Complementar 180: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º. Todos esses dispositivos foram apresentados por emendas parlamentares.

Foram rejeitados os vetos aos artigos 7º e 8º. O primeiro dispositivo garante aos servidores designados da educação o direito de serem segurados do Ipsemg Saúde. 

O segundo dispositivo cujo veto foi rejeitado assegura aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais.

Os demais vetos parciais foram mantidos pelo Plenário. O parágrafo único do artigo 1º concederia imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”. 

Por sua vez, o parágrafo único do artigo 4º garantiria a restituição, com correção monetária, dos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar. 

O restante da proposição deu origem à Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante. A matéria teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, de autoria do governador Romeu Zema.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu