Foi analisado nesta quarta-feira (28/5/25), pela Comissão de Educação Ciência e Tecnologia, o Projeto de Lei (PL) 3.567/25, que institui o Programa de Acesso Facilitado ao Ensino Superior para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Estado.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião
Segundo o autor da proposta, deputado Charles Santos (Republicanos), seu objetivo é promover a autonomia financeira e social das vítimas, por meio do acesso à universidade como ferramenta para a superação do ciclo de violência contra a mulher.
Relatora do projeto, a deputada Ione Pinheiro (União) opinou pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), o qual propõe aperfeiçoar a Lei 22.256, de 2016, norma que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
O projeto tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e passará ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O substitutivo com parecer favorável inclui entre diretrizes da política tratada na lei a garantia de oportunidades profissionalizantes e educacionais que promovam a autonomia e a independência financeiras da mulher vítima de violência.
E entre ações, está a instituição de programas que viabilizem o acesso e a permanência da mulher vítima de violência, nas universidades estaduais.
A relatora considerou que o texto por ela referendado corrige as irregularidades da proposição original - que, ao propor criação de um programa, invade competência do Executivo. Ao mesmo tempo, o substitutivo apresenta um encaminhamento adequado, ao promover ajustes que aprimoram a legislação.
Medidas do programa
O projeto original prevê medidas como reserva de, no mínimo, 5% das vagas dos processos seletivos em universidades estaduais para mulheres que comprovem a situação de vítima de violência doméstica e concessão de bolsas de estudo integrais em instituições privadas conveniadas com o Estado.
Além de oferta de suporte psicossocial e jurídico gratuito às beneficiárias do programa; isenção de taxas de inscrição em vestibulares e processos seletivos de universidades estaduais; e flexibilização de horários e adaptações curriculares para garantir a permanência das beneficiárias no ensino superior.
Para acesso aos benefícios, a mulher deverá apresentar comprovação da condição de vítima de violência doméstica, por meio de um documentos: medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário; boletim de ocorrência policial registrado nos últimos vinte e quatro meses; laudo médico ou psicológico que ateste a situação de violência; declaração de acolhimento emitida por órgão público ou instituição credenciada de atendimento à mulher vítima de violência.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais