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Proibição a policiamento ostensivo unitário já pode voltar ao Plenário

Matéria foi avaliada em 2º turno pela Comissão de Segurança, que recomendou a manutenção do texto aprovado em 1º turno.
Deputados Caporezzo e Sargento Rodrigues destacaram a importância da supremacia de força no combate ao crime. Foto: Ramon Bitencourt ALMG
quarta-feira, 21 maio, 2025

Projeto de Lei (PL) 249/23, que proíbe o policiamento ostensivo unitário, já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva.

Nesta quarta-feira (21/5/25), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Segurança Pública. A sugestão do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), é de manutenção do texto aprovado em 1º turno (vencido).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Caporezzo (PL), o projeto proíbe que o agente da Polícia Militar de Minas Gerais faça, sozinho, o patrulhamento de uma área específica. Para isso, altera a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

Uma nova diretriz foi incluída na norma, prevendo a “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”.

Na reunião, autor e relator reforçaram que a supremacia de força é condição para o combate ao crime.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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