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Em ação do MPMG, decisão obriga município de Aimorés a realizar concurso público e rever contratações temporárias

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Aimorés com o objetivo de regularizar o provimento dos cargos efetivos atualmente existentes
Aimorés é uma das principais cidades do Vale do Rio Doce e o município deverá realizar o concurso público no prazo de 365 dias. Foto: Reprodução Facebook Prefeitura de Aimorés
quarta-feira, 26 março, 2025

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou ao município de Aimorés a realização de concurso público com reserva de cotas para pessoas com deficiência e pessoas negras, a revisão dos contratos temporários vigentes e a proibição de firmar novos contratos temporários de admissão de pessoal.  

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Aimorés com o objetivo de regularizar o provimento dos cargos efetivos atualmente existentes, cujas atribuições estejam sendo desempenhadas por funcionários contratados de forma precária.  

A decisão determina ao município: a realização, no prazo de 365 dias, de concurso público, com reserva de cotas para pessoas com deficiência e pessoas negras, para provimento dos cargos efetivos atualmente existentes, cujas atribuições estejam sendo desempenhadas por funcionários contratados, assim como o provimento daqueles cargos vagos que surgirem no período; em relação ao concurso a ser realizado, que o município promova a reserva de vagas de eventuais candidatos aprovados no concurso público 01/2016, que venham a ter comprovado seu direito subjetivo à nomeação; que revise todos os contratos temporários vigentes, todas as admissões por processo seletivo e os contratos de prestação de serviços para atribuições de cargos efetivos, para fins de rescisão unilateral dos que se mostrarem nulos; promover as rescisões unilaterais desses contratos mediante processo administrativo, no qual seja assegurado ao contratado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa na seara administrativa; e que deixe, imediatamente, de firmar novos contratos temporários de admissão de pessoal, de processos seletivos ou de contratos de prestação de serviços terceirizados para atribuições concernentes aos cargos efetivos.

Em observância ao princípio da continuidade do serviço público, a decisão judicial autoriza o município a manter ativos os contratos temporários até que ocorra a homologação do concurso público, e a contratação temporária, em caso de necessidade, desde que expressamente motivada a situação temporária e excepcional que a justifique.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento até o limite de um milhão de reais.

Segundo apurado, há anos o município preenche o seu quadro de pessoal ignorando as regras que regem a matéria, uma vez que contrata servidores sem concurso público, excessivamente e em desacordo com as normas constitucionais e legais.

“O que se pode perceber, durante o trato da situação, é que a celebração de contratações temporárias e em caráter precário, de maneira geral, em detrimento da realização de concurso público, trata-se de prática padronizada e costumeira pelo demandado”, afirma o promotor de Justiça Rômulo Pereira.

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