A Prefeitura de Coronel Fabriciano já iniciou o recebimento dos requerimentos para isenção total ou parcial do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025.
A novidade deste ano é que o pedido será realizado também por e-mail, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao setor tributário.
Como solicitar a isenção
Os contribuintes devem enviar um e-mail para isencao@fabriciano.mg.gov.br com todos os documentos necessários digitalizados e anexados.
No corpo do e-mail, é preciso informar o endereço do imóvel e solicitar formalmente a isenção.
Contribuintes que já tiveram a isenção concedida em 2024 não precisam solicitar novamente, exceto se forem notificados pela Fazenda Pública.
De acordo com o Gerente Tributário, Fernando Henrique Barcelar, a decisão de disponibilizar o processo também por e-mail visa oferecer mais comodidade aos moradores e evitar longas filas.
"Serão cerca de 4 mil requerentes e não temos espaço físico para atender a todos sem gerar filas no sol e demora no atendimento. Com esse novo formato, os contribuintes podem fazer a solicitação de forma mais rápida e confortável”, explicou.
Após o envio do e-mail, a equipe responsável fará a conferência da documentação. Caso esteja tudo correto, será gerado um protocolo, cujo número será enviado ao requerente por e-mail, seguido posteriormente da resposta do pedido.
Solicitação presencial
Caso o contribuinte não queira solicitar a isenção por e-mail, o procedimento pode ser feito no atendimento presencial. Basta se dirigir ao setor tributário com a documentação exigida. O prazo final para requerimento da isenção é 10 de dezembro de 2025.
Quem tem direito à isenção total
- Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como residência própria.
- Pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves que estejam impossibilitados totalmente de trabalhar, incluindo cônjuges e filhos dependentes financeiramente que residam no imóvel.
- Imóveis de até 70m², desde que pertencentes a contribuintes com renda familiar de até R$ 2.229,50 e utilizados exclusivamente como residência própria.
Documentos necessários
Os solicitantes devem anexar ao e-mail cópias digitalizadas dos seguintes documentos (de todos os moradores do imóvel):
-Documento de identificação: RG e CPF
- Estado civil: Certidão de casamento ou certidão de óbito (se viúvo(a))
- Filhos menores: Certidão de nascimento
Renda:
Carteira de trabalho (página com foto, nome, último contrato e próxima página em branco)
Comprovante atualizado do benefício (para aposentados, pensionistas e BPC)
Declaração de benefícios do INSS para idosos sem renda comprovada
Declaração de ausência de renda para maiores de idade sem renda comprovada
- Imóvel:
Guia do IPTU do exercício a que se refere o pedido
Documento de propriedade do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda reconhecido em cartório)
-Comprovante de residência atualizado
-Laudo médico atualizado, no caso de portadores de doenças graves
Pagamento do IPTU
As guias do IPTU 2025 já foram enviadas para as residências dos cidadãos. As guias também estão disponíveis no site da Prefeitura. Basta clicar no ícone CIDADÃO, localizado na lateral esquerda do site, e selecionar a opção TRIBUTOS / IPTU ONLINE. Em seguida, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ do proprietário e a INSCRIÇÃO CADASTRAL do imóvel.
Informações
Para mais informações, o setor de arrecadação da Prefeitura está disponível no térreo do prédio principal, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30, ou pelo telefone (31) 3406-7561.
por Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano