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Atenção, população de Belo Oriente!

Lixo e entulho jogados nas vias públicas agora geram multa, conforme a Lei Municipal nº 330. A partir desta data, o descarte irregular de resíduos, móveis velhos ou restos de obra é proibido.
Descarte irregular de lixo. Foto: Daniel Lima
sexta-feira, 11 abril, 2025

A Prefeitura de Belo Oriente reforça à população que, a partir desta data, está terminantemente proibido o descarte de lixo, entulho de obras, móveis velhos ou quaisquer materiais inservíveis em vias públicas, conforme estabelece a Lei Municipal nº 330.

A medida tem como objetivo principal garantir a limpeza urbana, a preservação ambiental e a segurança sanitária do município. O descumprimento da legislação acarretará multa ao infrator, conforme previsto em lei.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, todo resíduo de construção civil ou volumoso deve ser descartado em caçambas apropriadas, contratadas pelo próprio gerador do entulho. O uso correto dessas estruturas evita o acúmulo de sujeira nas ruas e terrenos baldios, reduz a proliferação de pragas e doenças e contribui para o bem-estar de toda a população.

"Manter a cidade limpa é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e os cidadãos. Contamos com a colaboração de todos para fazer de Belo Oriente um lugar melhor para se viver", destaca a administração municipal.

A Prefeitura segue empenhada em fiscalizar e orientar os moradores sobre as formas corretas de descarte, além de promover ações educativas para estimular a consciência ambiental e a responsabilidade coletiva.

Evite multas. Utilize caçamba. Cuidar da cidade é dever de todos!

por ACS/PMBO

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Foto: Divulgação PMBO

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