por Sabrina Costa Dias
A reunião ordinária desta quinta-feira (08/05) marcou o retorno do vereador reeleito Fabiano Ferreirah, após licença sem remuneração pelo prazo de 90 dias.
No início do ano, Fabiano protocolou um requerimento junto à Mesa Diretora solicitando o afastamento, que é previsto no art. 23, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara de Timóteo.
Em seu pronunciamento na tribuna, o suplente Cabo Isac Saboya, que assumiu a cadeira no Legislativo durante a ausência de Fabiano, agradeceu os vereadores e servidores por todo o aprendizado durante seu período de vereança.
TEA
Atenta à inclusão, a Câmara de Timóteo aprovou, na tarde desta quinta-feira (08/05), o PL 4.655, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PCD’s). De autoria do vereador Dr. Lair Bueno, a matéria garante mais tranquilidade aos pais durante a vacinação, bem como maior acesso à imunização.
De acordo com o PL, aprovado em primeira votação, “o projeto surge da necessidade urgente de garantir a dignidade, respeito e acessibilidade às pessoas com TEA e PCD’s no muncípio (...) e ecoa o clamor de mães e pais que enfrentam barreiras imensas para imunizar seus filhos, muitas vezes sendo forçados a desistir diante das dificuldades estruturais e da ausência de adaptação dos serviços de saúde às suas necessidades específicas”.
Outra matéria aprovada em primeira votação foi o PL 4.637, que dá denominação de rua José Izídio Barros à via pública existente no local conhecido como “Zé Izídio”, acesso pela avenida Judith Maria do Carmo, no final do bairro Novo Horizonte. O projeto é de autoria do presidente da Casa, vereador Adriano Alvarenga.
Telas
O projeto de lei que institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes (PL 4.648), de autoria do vereador Fred Gualberto, foi aprovado em segunda votação. A campanha será realizada anualmente em outubro e busca, dentre outros objetivos, propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social, físico e cognitivo do público infantojuvenil, como forma de evitar o uso excessivo de telas.
Escritório virtuais
Para apoiar a geração de empresas e viabilizar a formalização e a regularidade fiscal, a Câmara aprovou, também segunda votação, o PL 4.630, que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais e coworkings em Timóteo, de autoria do vereador Brinnel Tozatti.
Outra matéria aprovada em segunda votação e redação final foi o PL 4.653, assinado pelo Executivo Municipal que revoga o inciso III do art. 8º da Lei 3.931/23. O dispositivo revogado impõe a vedação de nova contratação, pelo prazo de 60 dias, de profissionais que tenham tido contrato anterior encerrado. Desta forma, os profissionais poderão ser imediatamente incorporados ao quadro temporário. Conforme o projeto, “a medida proposta previne interrupções desnecessárias, reduz o impacto de eventual descontinuidade dos serviços”.
Utilidade Pública
Em segunda votação, os vereadores aprovaram o PL 4.656, que declara de utilidade pública a Associação Alliance Jiu-Jitsu de Timóteo, de autoria do vereador Brinnel Tozatti. E em redação final, foi aprovado o PL 4.650, que declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Timóteo - Associação Amor Azul, de autoria do vereador Dr. Lair Bueno.
Redação final
Em redação final, foram aprovadas seis proposições: PL 4.642, que prevê a Aprovação Responsável Imediata (ARI) de projetos de construção de edificações de pequeno porte; PL 4.643, que estabelece o processo simplificado para expedição de “Habite-se” para edificações de pequeno porte; e PL 4.649, que dispõe sobre a alteração de denominação de via localizada no bairro Olaria.
Também passou na redação final o PL 4.644, que institui a Mini Maratona Ecológica, da Associação dos Maratonistas de Timóteo (AMT), no calendário oficial de eventos de Timóteo; e Projeto de Resolução 547, que autoriza servidores a dirigirem veículos oficiais da Câmara, desde que no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições.
por Câmara Municipal de Timóteo