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Samarco participa de mutirão para acordos de indenização por Dano Água

A oferta abrangerá as ações judiciais propostas pelos autores residentes dos seguintes municípios: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés
Samarco. Foto: Reprodução da Internet
segunda-feira, 24 fevereiro, 2025

A Samarco vai participar entre os dias 25, 26 e 27 de fevereiro do mutirão relativo aos casos de Dano Água abarcados pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A iniciativa será conduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e visa a busca de acordos para indenização para os atingidos que possuam ações individuais de indenização por suspensão do abastecimento de água em algumas cidades da bacia do Rio Doce.

O mutirão acontecerá na Univale. Serão realizadas 330 audiências em tempo real. Ao todo são 37 mil processos nessa situação. O mutirão também será realizado em março, entre os dias 10 e 14, também em Governador Valadares.

O Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce prevê valor fixo de R$ 13.018,00, sem incidência de juros de mora e/ou correção monetária, por autor de ação judicial por Dano Água a ser paga em até 30 dias corridos, a contar da homologação judicial do acordo individual.

Após a assinatura da quitação, os honorários dos advogados, no valor de R$ 650,90 serão pagos pela Samarco sem desconto no valor da indenização.

Caso tenha realizado uma negociação adicional com seu advogado, eventuais honorários contratuais serão pagos por você, sem qualquer responsabilidade da Samarco.

A oferta abrangerá as ações judiciais propostas pelos autores residentes dos seguintes municípios: Naque, Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Itueta e Aimorés.

Importante destacar que a aceitação da proposta do Dano Água não prejudica o acesso ao PID – Programa Indenizatório Definitivo, desde que a pessoa preencha os critérios de elegibilidade. O PID estará disponível em 26 de fevereiro.

A proposta de indenização é de R$ 35 mil por pessoa física e/ou jurídica elegível, paga em parcela única, sem desconto do imposto de renda.

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