Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares

Júri condena réus por morte de adolescente em Governador Valadares

Julgamento durou 18 horas e terminou na madrugada desta sexta-feira (11/4)
Júri condena réus por morte de adolescente em Governador Valadares. Foto: Reprodução da Internet
sábado, 12 abril, 2025

Após 18 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Governador Valadares, foram condenados J.V.L.P.M., J.J.S. e L.E.J. Os três, acusados de agredir o adolescente G.M.M. até a morte, golpeando-o com facas e uma barra de ferro, foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio, com a qualificadora e a agravante de ter sido praticado por motivo torpe e com o uso de recurso cruel. J.V.L.P.M. foi condenado a 30 anos de reclusão; J.J.S. e L.E.J., a 40 anos e 10 meses cada um. Todos cumprirão a pena em regime inicialmente fechado. O julgamento terminou na madrugada desta sexta-feira (11/4).

Os réus também foram condenados pelo crime de concurso formal, quando mais de um crime é praticado com uma única ação, e por corrupção de menor, já que um adolescente de 17 anos também teve envolvimento no crime.

O juiz Everton Villaron de Souza, que presidiu o julgamento, negou aos réus o direito de recorrer em liberdade, pois entendeu que os requisitos que motivaram o decreto de prisão preventiva continuavam presentes no caso. Na fase inicial do processo, a prisão foi decretada em razão da gravidade do crime e das informações sobre a intimidação e as ameaças feitas pelos acusados aos moradores do bairro e às testemunhas do crime. Assim, a Justiça entendeu que a prisão era necessária para a preservação da ordem e a aplicação da lei penal.

O crime foi cometido por J.V.L.P.M., J.J.S. e L.E.J entre os dias 19 e 20 de abril de 2023, durante a madrugada, no Bairro Vila Isa, em Governador Valadares.

Segundo a denúncia do Ministério Público à Justiça, o crime ocorreu por conflitos relacionados ao tráfico de drogas na região. O documento aponta que os réus atraíram a vítima para a casa de um dos acusados, onde foi atacada com brutalidade desproporcional. A execução ocorreu após luta corporal, o que ficou evidente pelas lesões identificadas nas mãos e braços da vítima. G.M.M. tentou resistir à agressão, mas, diante da vantagem numérica e da força física dos acusados, não sobreviveu.

Pelo tipo de agressão praticado, o magistrado entendeu que a vítima teve sofrimento físico e psicológico prolongado.

Após o crime, o corpo da vítima foi deixado no imóvel, sendo localizado apenas após a mãe de G.M.M. ter acionado a Polícia Militar por ter notado o desaparecimento do filho e ter visto a bicicleta dele em frente à casa onde ele foi agredido. Os acusados e o adolescente envolvido no crime chegaram a ser vistos por moradores da região deixando a casa, com as roupas ensanguentadas. Quando a Polícia Militar chegou ao local, o imóvel estava trancado, mas havia manchas de sangue no chão.  

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu