DA AGÊNCIA BRASIL
Com a finalidade de reunir os dados de todos os consumidores lesados e com valores a receber dos pacotes de viagem vendidos, mas não pagos, a empresa 123milhas criou um site a pedido da Justiça de Minas Gerais, que aceitou, em 29 de agosto de 2023, o pedido de recuperação da companhia.
Em nota, a empresa explica que o o site rj123milhas.com.br foi criado para ser o espaço oficial de informação aos credores sobre as classificações e créditos a eles atribuídos pelo grupo 123milhas para fins da recuperação judicial.
A empresa informa também que ainda não há prazo para que os credores verifiquem os créditos.
"A partir da publicação do link em Diário Oficial, o que depende de autorização judicial, os credores vão ter 15 dias corridos para checar os créditos e encaminhar eventuais informações sobre divergências e habilitações em caso de não identificação dos créditos”, diz o comunicado.
Em outro trecho, a 123 milhas diz que, após a autorização judicial para a publicação do edital contendo o link, a administração judicial dará início à fase de recebimento de informações sobre possíveis divergências em relação à lista, bem como as habilitações referentes a credores que não encontrem seus nomes e créditos.
Por fim, a empresa esclarece que os próximos passos preveem que, além de aguardar a autorização judicial para publicação do link contendo a lista de credores, a juíza do caso deve marcar audiência com a administração judicial, o Ministério Público e o Grupo 123milhas para garantir a continuidade do processo da recuperação.
Crise
A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial.
No pedido, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.
Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas.
Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais.
Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial da 123milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro.
Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.
Procon-RJ
Em 25 de agosto, antes de a 123milhas entrar com o pedido de recuperação na Justiça de Minas Gerais, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou, a pedido do Procon-RJ, que a empresa apresentasse em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após o anúncio da suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentasse as garantias, bens e patrimônio seriam bloqueados.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a decisão garante segurança aos consumidores.
“Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do Artigo. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado a procurar o Procon-RJ para registrar a reclamação”, afirmou.
Edição: Nádia Franco