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Tudo o que é preciso saber para votar com tranquilidade neste domingo (6) de eleições

Votação nas Eleições Municipais de 2024 será das 8h às 17h do horário de Brasília (DF)
Eleições Municipais 2024. Foto: Divulgação TSE

Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral

Chegou a hora de votar nas Eleições Municipais de 2024. Neste domingo (6), mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil vão às urnas escolher suas candidatas e seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.  

Confira abaixo tudo o que você precisa saber para exercer seu direito ao voto com tranquilidade neste domingo. 

Sobre o voto 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. 

Horário de votação 

Pela primeira vez, as eleições municipais serão feitas em um horário único em todo o país. A unificação do horário já foi adotada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para a eleição deste ano.  

O 1º turno das Eleições 2024 acontece das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito ao voto.  

Em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, acontece das 6h às 15h. No Amazonas, em 11 municípios, a votação começa às 6h e termina às 15h e, em outras 51 cidades, vai das 7h às 16h do horário local.    

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar da votação. 

Quais são os documentos necessários? 

O e-Título serve como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor (o que depende do cadastro biométrico prévio na Justiça Eleitoral). 

Caso o app não tenha fotografia, a pessoa deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. 

Como conferir o local de votação? 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor verifique seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título e nos portais de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Qual é a ordem de votação? 

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida. 

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para esses cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única. 

Treine o voto no Simulador de Votação

Colinha 

Para não errar na hora do voto, a eleitora ou o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral disponibiliza modelo para impressão. 

Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. 

Baixe a sua colinha: preto e branco / colorido marcas de corte 

Quais eleitores têm preferência para votar? 

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada à fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos.

Também têm prioridade candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista. 

O que pode e o que não pode ser feito no dia? 

No domingo de eleição, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência por candidato, partido ou federação, desde que isso seja feito de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. 

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é proibida. Da mesma forma, é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e o derrame de santinhos.  

É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. 

Como justificar ausência? 

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência até 60 dias após cada turno da votação, por meio do próprio e-Título ou do Sistema Justifica.  

Como acompanhar os resultados? 

A apuração dos votos e a totalização dos resultados iniciam assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h.

Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS ou pelo sistema Resultados, no Portal do TSE

Desinformação 

Tão importante quanto saber todas as orientações para votar é lembrar que não há espaço para a disseminação de desinformação em uma eleição.

Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que sejam verdade, independentemente de quem tenha recebido.  

Para denunciar a propagação de mentiras sobre as eleições, acesse o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). 

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