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TRE anula convenção irregular que apoiava coligação do Partido Novo com Renato do Samaritano em GV

O juiz Antônio Leite de Pádua, relator do caso, acolheu os embargos de declaração que questionavam a validade da convenção realizada em 06 de agosto de 2024
O juiz Antônio Leite de Pádua, relator do caso, acolheu os embargos de declaração que questionavam a validade da convenção realizada em 06 de agosto de 2024. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
quinta-feira, 19 setembro, 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) anulou a convenção do Partido Novo que formalizava a coligação com o candidato a prefeito de Governador Valadares, Renato do Samaritano (Republicanos). O ato, considerado irregular, ocorreu fora do prazo estabelecido e foi contestado por membros do partido.

O juiz Antônio Leite de Pádua, relator do caso, acolheu os embargos de declaração que questionavam a validade da convenção realizada em 06 de agosto de 2024.

A decisão não apenas suspendeu os efeitos da convenção, mas também assegurou que o Partido Novo permaneça neutro nas eleições.

A controvérsia teve início em 5 de agosto, quando o partido realizou uma convenção em que seus membros, de forma unânime, decidiram pela neutralidade nas eleições para prefeito.

Na ocasião, o atual presidente da comissão provisória, Elias Silveira, destacou a importância de manter a ética na política e de focar na promoção de políticas públicas.

Entretanto, no dia seguinte, a atual comissão foi destituída e uma nova comissão foi instituída, decidindo de forma irregular apoiar a coligação com o candidato do Republicanos. Isso gerou descontentamento entre os filiados e levou a uma contestação judicial.

Após a Justiça reconhecer a irregularidade, a comissão provisória original foi restaurada, reforçando a posição de neutralidade adotada na convenção anterior.

A decisão do TRE não apenas anulou a coligação, mas também destacou a importância da transparência e do cumprimento rigoroso dos prazos legais nas convenções partidárias, garantindo a correta condução do processo eleitoral e a participação adequada dos partidos envolvidos. Os embargados foram notificados e têm dez dias para prestar as informações necessárias, conforme estipulado pela legislação.

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