O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) anulou a convenção do Partido Novo que formalizava a coligação com o candidato a prefeito de Governador Valadares, Renato do Samaritano (Republicanos). O ato, considerado irregular, ocorreu fora do prazo estabelecido e foi contestado por membros do partido.
O juiz Antônio Leite de Pádua, relator do caso, acolheu os embargos de declaração que questionavam a validade da convenção realizada em 06 de agosto de 2024.
A decisão não apenas suspendeu os efeitos da convenção, mas também assegurou que o Partido Novo permaneça neutro nas eleições.
A controvérsia teve início em 5 de agosto, quando o partido realizou uma convenção em que seus membros, de forma unânime, decidiram pela neutralidade nas eleições para prefeito.
Na ocasião, o atual presidente da comissão provisória, Elias Silveira, destacou a importância de manter a ética na política e de focar na promoção de políticas públicas.
Entretanto, no dia seguinte, a atual comissão foi destituída e uma nova comissão foi instituída, decidindo de forma irregular apoiar a coligação com o candidato do Republicanos. Isso gerou descontentamento entre os filiados e levou a uma contestação judicial.
Após a Justiça reconhecer a irregularidade, a comissão provisória original foi restaurada, reforçando a posição de neutralidade adotada na convenção anterior.
A decisão do TRE não apenas anulou a coligação, mas também destacou a importância da transparência e do cumprimento rigoroso dos prazos legais nas convenções partidárias, garantindo a correta condução do processo eleitoral e a participação adequada dos partidos envolvidos. Os embargados foram notificados e têm dez dias para prestar as informações necessárias, conforme estipulado pela legislação.