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Justiça Eleitoral realiza Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais

Auditoria ocorre neste domingo (6), antes de começar a votação, para comprovar que os programas inseridos nas urnas eletrônicas são os mesmos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral
Eleições Municipais 2024. Foto: Divulgação TSE

Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral

No 1º turno das Eleições Municipais de 2024 neste domingo (6), a Justiça Eleitoral realiza o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, que atesta que nas urnas eletrônicas estão instalados, íntegros e autênticos, os sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.  

O Teste de Autenticidade é público e ocorre, em tempo real, em determinadas seções eleitorais, antes do início da votação. O teste consta da Resolução do TSE nº 23.673/2021 e ressalta a total transparência e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação. 

Passo a passo do Teste de Autenticidade 

O processo de preparação do Teste de Autenticidade ocorre a partir do sorteio das seções eleitorais destinadas a essa auditoria de verificação.  

Após essa etapa, a pessoa que estiver presidindo a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica em cada localidade deverá providenciar o relatório das correspondências entre as urnas e as seções escolhidas ou sorteadas, obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE, com o objetivo de integrar a ata do evento. A pessoa também deverá comunicar imediatamente ao juiz eleitoral sobre a seção escolhida ou sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica. 

Em seguida, a juíza ou o juiz da zona eleitoral deverá realizar o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Para isso, precisará convocar os partidos políticos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. Também dará publicidade às demais entidades fiscalizadoras sobre a necessidade de comparecerem ao local de votação pelo menos uma hora antes do início da votação, para acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada. 

O juiz eleitoral também deverá comunicar ao presidente da mesa receptora de votos sobre a auditoria na urna da respectiva seção eleitoral, bem como repassar as orientações sobre os procedimentos a serem adotados. Ainda precisará providenciar material específico, que ficará aos cuidados dele próprio ou da pessoa que conduzirá a auditoria. 

Procedimentos de verificação 

Na seção onde a urna será auditada, o juízo eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, que deverão ocorrer antes da emissão da zerésima: exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral escolhida ou sorteada; rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado; retirada da Mídia de Resultado nela inserida; e verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pela pessoa interessada, ou ambos.  

A zerésima é o documento que a urna emite, antes de iniciada a votação, que comprova não haver voto registrado para nenhum dos candidatos no equipamento.  

Conclusão da auditoria 

Finalizada a verificação da assinatura e a impressão do relatório para atestar a integridade dos sistemas, serão adotadas as seguintes ações: retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação; reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria; lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juízo eleitoral ou por pessoa por ele designada; e lavrada a ata circunstanciada do término dos trabalhos, assinada pelo juízo eleitoral ou pessoa por ele designada e pelas demais pessoas presentes. Lavrada a ata da auditoria, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral. 

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