Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral
Acessível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatas e candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.
A Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal para as atividades judiciais. Ela apresenta funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e por juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, por juízes federais, por juízes de Direito e por advogados; e, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por advogados.
O Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral, tem suas competências e sua composição estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. No artigo 119, a Carta Magna dispõe que o TSE é composto de, no mínimo, sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois são do Superior Tribunal de Justiça e dois são juristas vindos da advocacia.
O Glossário
O serviço on-line contempla mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.
Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pelas pessoas que desejam aprofundar o seu conhecimento sobre a evolução do processo eleitoral do país.