Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares

Falta 1 dia: posso votar sem o título de eleitor?

É possível votar sem o título, mas quem vota deve apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto
Falta 1 dia: Eleições Municipais 2024. Foto: Divulgação TSE

Com informações do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral

Neste domingo (6), ocorre o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios do país, irão escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador da cidade em que vivem.

As eleitoras e os eleitores podem votar sem o título de eleitor, mas devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto.  

Portanto, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. Vale ressaltar que a eleitora e o eleitor não podem votar apenas com o título de eleitor, pois o documento não tem foto. Assim, é necessário apresentar um documento oficial com foto juntamente com o título. 

Confira abaixo os documentos de identificação oficiais aceitos na seção eleitoral 

  • Identidade (RG) 
  • Carteira de motorista (CNH) 
  • Certificado de reservista 
  • Carteira de trabalho 
  • Passaporte 
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei 

Documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.  

E-Título 

O e-Título, versão digital do título de eleitor, é também uma opção de identificação na seção eleitoral. No entanto, só será possível usar o aplicativo da Justiça Eleitoral para fazer a identificação completa se a versão digital do título de eleitor vier com foto. Isso só ocorre se a eleitora e o eleitor tiverem feito, previamente, o cadastramento biométrico.  

Se o cadastramento biométrico não tiver sido realizado, a foto da pessoa não será apresentada no aplicativo. Portanto, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar.  

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu