DA AGÊNCIA MINAS
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), publicou novos atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos que cumpriram os requisitos estabelecidos. A medida reforça o compromisso do Governo com a valorização dos profissionais da educação.
Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nesta sexta-feira (6/12), sendo 1.379 concessões de progressão e 447 concessões de promoção, disponíveis a partir da página 19 do caderno. No total são 1.826 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação.
“O Governo de Minas trabalha incessantemente para garantir os direitos dos nossos servidores. Nesse sentido, com a publicação de mais um lote de evolução na carreira, composto por promoções e progressões, reafirmamos nosso compromisso com a valorização dos profissionais da Educação”, afirma a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Ribeiro.
Com essas publicações, o número de progressões e promoções concedidas em 2024 totaliza 66.176 benefícios, assegurando o crescimento e o desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.
Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.