As empresas com 100 ou mais trabalhadores, incluindo sede, filial ou representação, devem preencher e enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao segundo semestre. O prazo para entrega é até 30 de agosto.
A entrega do relatório deve ser feita através do Portal Emprega Brasil, conforme a Lei de Igualdade Salarial nº 14.611/2023.
Após receber as informações, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá elaborar um relatório consolidado, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro.
As empresas, por sua vez, deverão publicar este documento até 30 de setembro em seus sites, redes sociais ou outros meios, em local visível, para garantir ampla divulgação aos empregados e ao público.
Vale dizer que a necessidade da publicação vem sendo discutida no judiciário, contudo a obrigatoriedade de lançar as informações permanecem.
A intenção do governo Federal no envio de informações e publicação do Relatório de Transparência Salarial é promover e fomentar políticas para equiparação salarial entre homens e mulheres.
Desse modo, uma forma de garantir que as Empresas estão observando a Lei de Igualdade Salarial e seu principal objetivo, é submetê-las ao preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (no Portal Emprega Brasil – juntamente com informações ao e-Social) de forma semestral.
O não envio destas informações pode acarretar em multas e sanções para a empresa.
Sobre a autora:
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho há mais de 05 anos. Bacharel em Direito pela UFJF, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @helleneler.adv