Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UNIVALE oferece declaração gratuita do Imposto de Renda 2024

Com a data de declaração de Imposto de Renda se aproximando, é importante estar atento aos critérios estabelecidos pela Receita Federal
O serviço estará disponível a partir do dia 15 de março, até 31 de maio de 2024. Foto: Divulgação Univale
sexta-feira, 15 março, 2024

Por Lígia Heringer

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), programa de extensão e campo de  estágio do curso de Ciências Contábeis da UNIVALE, está preparado para atender a comunidade em geral e auxiliar os funcionários da Fundação Percival Farquhar (FPF) e suas mantidas na declaração do Imposto de Renda de 2024 (IPRF), referente ao ano base 2023.

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Fotos: Divulgação Univale

Para se enquadrar nos critérios de atendimento, qualquer pessoa interessada deve cumprir as seguintes condições:

  • ter ganhado rendimentos de até R$34.000,00 no ano de 2023 e tido algum valor retido na fonte, tornando-se obrigatória a declaração;
  • possuir apenas uma fonte de renda e não estar sujeito a outras obrigatoriedades externas;
  • optar pela Declaração do Imposto de Renda Simplificada.

“Para quem recebeu até 34 mil reais no ano passado, o atendimento no NAF é totalmente gratuito. Pedimos uma doação de 50 reais para aqueles que receberam acima de 34 mil e até o limite de 38 mil reais, para ajudar nas despesas do setor”, informou a coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UNIVALE, Katarina Flávia Ferreira Pimenta.

Durante o atendimento, é imprescindível apresentar os seguintes documentos:

  • informes de rendimentos, como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • informes de rendimentos de instituições financeiras onde possuam contas, incluindo corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de aluguéis recebidos, se aplicável;
  • documentos que comprovem a venda de imóveis e bens/direitos em 2023;
  • documentos que comprovem a aquisição de dívidas e ônus em 2023;
  • recibos de pagamentos de plano de saúde, com CNPJ da empresa emissora;
  • comprovantes de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora;
  • comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno;
  • comprovante de pagamento de previdência social e privada, com CNPJ da empresa emissora;
  • informações gerais dos dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento (obrigatório para menores de idade);
  • dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável.

O serviço estará disponível a partir do dia 15 de março, até 31 de maio de 2024. 

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 se aproximando, é importante estar atento aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

A Receita estima que cerca de 43 milhões de declarações serão entregues este ano, e o primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 31 de maio.

Confira quem precisa realizar a declaração referente ao ano-base 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • obteve, em qualquer mês do ano de 2023, ganhos na venda de bens como imóveis e automóveis, entre outros;
  • movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
  • é titular de trust e demais contratos regidos pela lei estrangeira.

“É fundamental que os contribuintes estejam cientes dos critérios de obrigatoriedade e prazos para a declaração do Imposto de Renda. O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UNIVALE está à disposição para auxiliar aqueles que se enquadram nos requisitos e precisam de orientações neste processo”, afirmou Katarina. 

Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) da UNIVALE

Desde sua fundação em 2014, o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) da UNIVALE tem sido um ponto crucial de apoio à comunidade e de formação acadêmica para alunos e professores do curso de Ciências Contábeis.

O NAF UNIVALE foi estabelecido por meio de um convênio com a Receita Federal, tornando-se um órgão integrado ao curso de Ciências Contábeis da instituição. Além de oferecer serviços à comunidade nas áreas fiscal, tributária e previdenciária, o Núcleo desempenha um papel acadêmico fundamental.  

O NAF não é apenas um ponto de atendimento à comunidade, mas também um espaço de extensão, onde alunos e professores têm a oportunidade de aplicar e aprimorar seus conhecimentos práticos. Uma das principais atividades realizadas é o atendimento aos microempreendedores individuais (MEIs), que buscam suporte contábil para suas operações, especialmente em questões fiscais, tributárias e previdenciárias.

“Nosso objetivo vai além de apenas prestar serviços à comunidade. Queremos proporcionar aos nossos alunos uma experiência prática e real, onde eles possam vivenciar o dia a dia de um profissional contábil. Isso contribui significativamente para sua formação e preparação para o mercado de trabalho”, destaca Katarina.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O NAF está localizado na rua Afonso Bretas Sobrinho, no bairro Vila Bretas (próximo ao campus I da universidade). Não é necessário agendar e os atendimentos serão realizados por ordem de chegada. Outras informações pelos telefones: (33) 3279-5285 / (33) 99810-9930 (somente WhatsApp).

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