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Veja as diferenças entre contratação estatutária e celetista

Regime Jurídico Único (RJU) permanece aplicável, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite que servidores possam ser contratados por CLT.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de servidores públicos representa um marco na administração pública brasileira. Foto: Reprodução da Internet
quarta-feira, 4 dezembro, 2024

Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de servidores públicos representa um marco na administração pública brasileira.

Agora, União, estados, municípios e o Distrito Federal podem optar por contratar novos servidores pelo regime celetista, sem a estabilidade tradicionalmente associada ao Regime Jurídico Único (RJU).

A mudança decorre da validação da Emenda Constitucional 19/1998, que extinguiu a obrigatoriedade do RJU. A decisão do STF, tomada no julgamento da ADI 2135, reconheceu a constitucionalidade da emenda e flexibilizou os vínculos trabalhistas no setor público.

Embora o RJU permaneça aplicável, a possibilidade de realizar contratações pelo regime celetista pode significar um novo desafio para a administração pública. Por isso, é importante entender as diferenças entre os regimes estatutário e o celetista para planejar a carreira.

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Ambos regem as relações de trabalho, mas possuem características únicas que impactam direitos, benefícios e estabilidade.

Enquanto o regime estatutário, comum em cargos essenciais do Estado, oferece estabilidade e aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o celetista, regido pela CLT, garante benefícios como FGTS e maior flexibilidade nas relações de trabalho.

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Foto: Divulgação

O que é o regime estatutário no serviço público?

O regime estatutário é o modelo de vínculo trabalhista adotado para servidores públicos regido por leis específicas de cada ente federativo — União, estados ou municípios. Esse regime é amplamente utilizado para funções consideradas essenciais, por exemplo, Saúde, Educação e Segurança Pública.

Um dos principais atrativos do regime estatutário é a estabilidade, alcançada após o estágio probatório, geralmente de três anos. Essa estabilidade garante maior segurança ao servidor, protegendo-o contra demissões arbitrárias e garantindo permanência no cargo, salvo em casos de infração grave ou inadequação funcional comprovada.

Os direitos e deveres dos servidores estatutários são estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos de cada esfera de governo. Entre os benefícios mais comuns estão o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), licenças específicas, como afastamento para capacitação profissional, e condições especiais para o desempenho das funções, como adicionais por tempo de serviço.

Além disso, o regime estatutário prevê obrigações específicas, como dedicação exclusiva em algumas funções e respeito a princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública. Essa relação diferenciada entre servidores e governo reflete a busca pela profissionalização e estabilidade dos serviços oferecidos à população.

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O que é o regime celetista no serviço público?

Já o regime celetista no serviço público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é mais comum em empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado. Esse modelo visa proporcionar maior flexibilidade administrativa e aproximar as relações trabalhistas às praticadas no setor privado.

Uma característica marcante do regime celetista é a ausência de estabilidade, diferentemente do regime estatutário. Apesar disso, os trabalhadores têm direito a benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), pagamento de horas extras e adicional noturno, além de cobertura previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As contratações sob a CLT têm como objetivo permitirem maior liberdade para a administração pública ajustar quadros funcionais conforme a necessidade, mas também geram menor previsibilidade para os trabalhadores quanto à permanência no emprego.

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Outro ponto importante é a possibilidade de negociações coletivas para ajustes salariais e benefícios, o que confere aos celetistas maior proximidade às práticas do mercado privado.

Além disso, trabalhadores regidos pela CLT têm acesso a direitos como 13º salário, férias remuneradas e licença-maternidade/paternidade. No entanto, sua vinculação previdenciária ao RGPS implica regras diferentes para aposentadoria, alinhadas às de trabalhadores da iniciativa privada, sem a existência de um regime específico, como ocorre no estatutário.

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Principais diferenças entre os regimes estatutário e celetista

A escolha do regime não cabe ao candidato, mas ao tipo de órgão ou empresa pública que oferece a vaga. Entender as diferenças ajuda a planejar a carreira, seja pela segurança do estatutário ou pela flexibilidade do celetista.

Entenda algumas diferenças entre os regimes de contratação:

Estabilidade no cargo

→ Estatutário: oferece estabilidade após o estágio probatório.

→ Celetista: não garante estabilidade

Aposentadoria

→ Estatutário: vinculado ao RPPS, com regras específicas para servidores públicos.

→ Celetista: vinculado ao RGPS, como qualquer trabalhador da iniciativa privada.

Direitos trabalhistas

→ Estatutário: não há FGTS, mas há estabilidade e outros benefícios estatutários.

→ Celetista: garante FGTS, férias remuneradas e outros direitos previstos na CLT.

Demissão

→ Estatutário: apenas em casos previstos em lei, como infração disciplinar.

→ Celetista: pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa, com indenização prevista na CLT.

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Foto: Divulgação

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