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Regime dos servidores: veja tira-dúvidas sobre a flexibilização

Confira um tira-dúvidas completo sobre a flexibilização do regime dos servidores e as possíveis mudanças no modelo de contratação.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou muitas dúvidas sobre as mudanças no regime de servidores públicos. Foto: Divulgação
quarta-feira, 13 novembro, 2024

Com informações do site QConcursos Folha Dirigida

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou muitas dúvidas sobre as mudanças no regime de servidores públicos, que foi flexibilizado e agora permite contratações via CLT, por exemplo.

Qconcursos Folha Dirigida preparou um tira-dúvidas com um resumo do que você precisa saber sobre essa decisão e quais são os seus impactos.

Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o tema:

O que foi decidido pelo STF?

O STF declarou constitucional a flexibilização do regime de contratação dos servidores públicos, eliminando a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) no âmbito federal. Isso permite que órgãos públicos contratem servidores por regimes alternativos, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é o Regime Jurídico Único (RJU)?

É o regime tradicional de contratação dos servidores públicos, regido por estatuto próprio. Nele, os servidores têm estabilidade no cargo após o estágio probatório e estão sujeitos a regras específicas para ingresso, benefícios e desligamento.

Quais regimes de contratação poderão ser adotados agora?

Além do RJU, órgãos públicos poderão contratar servidores por outros regimes, como:

  • CLT: Segue as regras aplicáveis aos trabalhadores da iniciativa privada, sem estabilidade e com direitos como FGTS.
  • Contratos temporários: Já previstos para situações excepcionais, mas que agora poderão ser ampliados.

Os servidores contratados pela CLT terão estabilidade?

Não. Os celetistas não têm estabilidade no cargo, podendo ser demitidos conforme as regras da legislação trabalhista. A estabilidade continua sendo um direito exclusivo dos servidores contratados pelo RJU.

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A decisão afeta os servidores já contratados?

Não. Os servidores contratados sob o RJU permanecem com seus direitos garantidos, incluindo a estabilidade. A mudança é válida apenas para futuras contratações.

Quais são os impactos dessa decisão para os órgãos públicos?

Os órgãos terão maior flexibilidade para adaptar suas contratações às necessidades administrativas. A contratação pela CLT, por exemplo, pode reduzir custos e facilitar a substituição de funcionários. Contudo, há críticas sobre a possível precarização do serviço público.

Quais são as críticas à flexibilização do regime de contratação?

As principais críticas incluem:

  • Perda de estabilidade: Pode comprometer a independência dos servidores, especialmente em áreas sensíveis como fiscalização e controle.
  • Precarização: A adoção de regimes como a CLT pode resultar em salários e benefícios menos atrativos.
  • Riscos de descontinuidade: Contratos mais frágeis podem prejudicar a continuidade e qualidade dos serviços públicos.

A decisão vale para estados e municípios?

Não imediatamente. A flexibilização aprovada pelo STF vale para a esfera federal. Estados e municípios continuam sujeitos às regras da Constituição, mas poderão adotar regimes alternativos caso a legislação local permita.

A decisão representa o fim do RJU?

Não. O RJU continua existindo e poderá ser adotado pelos órgãos que preferirem. A decisão apenas permite que outras modalidades de contratação sejam utilizadas.

Quando essas mudanças entram em vigor?

As mudanças já estão em vigor para os órgãos da esfera federal. Cabe a cada órgão decidir se e como utilizará os regimes alternativos. O impacto prático será percebido nos próximos concursos e processos seletivos.

Além disso, a implementação também depende dealteração na lei dos cargos. Os órgãos precisarão ajustas as respectivas legislações para passar a permitir, agora, a adoção do regime celetista

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STF elimina a obrigatoriedade do regime dos servidores e flexibiliza o modelo de contratações (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

O que acontece com os concursos públicos após essa decisão?

Os concursos públicos continuam obrigatórios para ingresso no serviço público. No entanto, os editais poderão oferecer vagas em regimes diferentes, como o estatutário (RJU) ou celetista (CLT). Os candidatos devem estar atentos ao regime de contratação informado no edital.

A estabilidade no serviço público está ameaçada?

A estabilidade permanece garantida para servidores contratados pelo RJU. No entanto, os novos contratados pela CLT ou por outros regimes não terão direito à estabilidade.

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Por que o STF permitiu essa mudança?

O STF entendeu que a obrigatoriedade do RJU limitava a autonomia administrativa dos órgãos públicos. A flexibilização foi vista como uma forma de modernizar a gestão pública e oferecer mais eficiência na contratação de servidores.

Quais áreas podem ser mais impactadas pela mudança?

Áreas que demandam contratações mais rápidas ou temporárias, como saúde, educação e projetos específicos, podem adotar regimes alternativos com mais frequência. Entretanto, funções típicas de Estado, como fiscalização e controle, devem continuar priorizando o RJU.

Os concursos para cargos típicos de Estado mudarão?

É improvável. Cargos como auditor, delegado, promotor e juiz continuarão sendo contratados pelo RJU, dado o caráter técnico e independente dessas funções.

Há vantagens de se contratar servidores pela CLT? E desvantagens?

A CLT permite maior flexibilidade para contratações e desligamentos, além de custos potencialmente menores para o governo, já que não há estabilidade nem direitos específicos como licença prêmio.

Em contrapartida, pode gerar impacto nos direitos previdenciários dos servidores. Isso porque os contratados pela CLT estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), enquanto os do RJU permanecem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Os contratos temporários poderão ser ampliados?

Sim, a flexibilização do regime de contratação facilita a ampliação de contratos temporários, já que os órgãos públicos não estarão mais limitados ao Regime Jurídico Único (RJU).

Isso significa que poderão optar por formas de contratação mais ágeis, como contratos celetistas ou temporários, especialmente para atender a demandas emergenciais ou projetos de curta duração.

Contudo, esses contratos devem respeitar os limites estabelecidos em leis específicas e regulamentações, para evitar abusos ou precarização das relações de trabalho.

A decisão impacta concursos em andamento?

Não diretamente. Concursos já homologados seguem as regras previstas no edital. Mudanças só serão aplicadas em seleções futuras, com editais ajustados às novas diretrizes.

Como os candidatos podem se preparar para essas mudanças?

É fundamental ler com atenção os editais, observar o regime de contratação e entender os direitos e deveres associados a cada modalidade. Cursos preparatórios também podem incluir essas informações em seus conteúdos.

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Há risco de maior influência política nas contratações?

Especialistas apontam que a falta de estabilidade em regimes como a CLT pode deixar os servidores mais vulneráveis a pressões políticas, especialmente em funções fiscalizatórias.

Essa decisão pode gerar economia para o governo?

Possivelmente, sim. Contratos celetistas costumam ter custos menores para o governo, especialmente por dispensarem a estabilidade e outros benefícios exclusivos do RJU.

Quais são os próximos passos para implementar essa mudança?

Os órgãos públicos precisam ajustar suas normas internas e publicar editais já contemplando os novos regimes de contratação. Essa adaptação será gradativa.

O que acontece se um órgão optar por não usar a CLT?

Nada. A flexibilização é opcional, e os órgãos podem continuar utilizando exclusivamente o RJU, se considerarem que este atende melhor às suas necessidades.

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Foto: Divulgação

*Este texto foi desenvolvido com o suporte de Inteligência Artificial, utilizando informações recentes publicadas pelo Qconcursos Folha Dirigida, bem como em veículos de mídia tradicional e fontes oficiais, com base na decisão do STF.

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