Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
Foi publicado nesta quinta-feira, 30 de abril, o edital do 44º Exame de Ordem Unificado (OAB 44).
A aprovação no Exame da OAB é requisito obrigatório para o profissional que deseja se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil como advogado e, assim, exercer a profissão.
As inscrições para a participação no 44º Exame poderão ser feitas entre as 17 do dia 5 e as 17h do dia 12 de maio, no site da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Para confirmar a participação, o inscrito deverá efetuar o pagamento da taxa de R$320, até as 17h do dia 24 de julho..
Será concedida a isenção da taxa, durante o período de inscrição, aos candidatos que se enquadrarem nas seguintes condições:
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
- comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Confira a análise do edital com o time Damásio!
Escolha da área e seccional
No ato da inscrição, o candidato deverá estar atento, já que deverá optar pela seccional e cidade vinculada a ela, para a realização das provas.
Além disso, o inscrito também deverá escolher a área Jurídica que deseja realizar a prova prático-profissional.
O inscrito poderá escolher entre as seguintes áreas:
- Direito Administrativo; ou
- Direito Civil; ou
- Direito Constitucional; ou
- Direito do Trabalho; ou
- Direito Empresarial; ou
- Direito Penal; ou
- Direito Tributário.
Quem pode participar da OAB 44?
Estão aptos a participar do Exame da OAB 44 os bacharéis em Direito que já tenham concluído o curso em instituição reconhecida pelo MEC, mesmo que ainda não tenham colado grau.
Além disso, também poderão se inscrever os estudantes que estejam no último ano da graduação ou nos dois semestres finais do curso de Direito.
Veja quando serão as provas da OAB44
Os inscritos no 44º Exame de Ordem serão avaliados por meio de provas objetiva (1ª fase) e prático-profissional (2ª fase).
A prova objetiva será aplicada no dia 17 de agosto, enquanto a prático-profissional ocorrerá no dia 19 de outubro.
Como será a prova objetiva da OAB 44?
A prova objetiva será composta por 80 questões de múltipla escolha.
As questões versarão sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias que integram o curso de Direito, conforme estabelecido pela Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, do CNE/CES:
- Direitos Humanos;
- Direito do Consumidor
- Código do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Direito Financeiro;
- Direito Previdenciário;
- Direito Eleitoral;
- Estatuto da Advocacia e da OAB;
- Regulamento Geral; e
- Código de Ética e Disciplina da OAB.
A primeira fase terá 80 pontos no total, sendo habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% dos pontos previstos.
Como será a prova prático-profissional da OAB 44?
A segunda fase será composta pela prova prático-profissional e consistirá em duas partes, sendo elas:
- redação de uma peça profissional (valendo até 5 pontos), sobre um tema da área Jurídica escolhida no momento da inscrição pelo examinando e do seu correspondente Direito Processual; e
- quatro questões discursivas, em formato de situações-problema, com valor de até 1,25 ponto cada.
A prova prático-profissional valerá, ao todo, dez pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis.
Cronograma completo da OAB 44
Confira abaixo as principais datas do 44º Exame de Ordem:
- Publicação do edital: 30/4/2025
- Período de inscrição: 5/5/2025 a 12/5/2025
- 1ª fase (prova objetiva): 17/8/2025
- 2ª fase (prova prático-profissional): 19/10/2025
- Publicação do edital complementar para reaproveitamento da 1ª fase do 43º Exame: 7/7/2025
- Inscrição para reaproveitamento: 14/7/2025 a 21/7/2025.