Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
As inscrições da represcagem da primeira fase do 42º Exame de Ordem Unificado (OAB 42) estão abertas.
As inscrições poderão ser feitas no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora da prova.
O aproveitamento é destinado para candidatos aprovados na primeira fase da OAB 42, mas que não conseguiram êxito na prova prático-profissional (segunda fase). Sendo assim, esses candidatos poderão utilizar o resultado da primeira fase para participarem da segunda etapa do Exame OAB 43.
O período de inscrição ficará aberto até o dia 24 de março.
Para confirmar a participação, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma taxa de R$160.
Haverá a isenção do valor para candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes condições:
- tenham inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
- comprovem insuficiência de recursos financeiros, mediante renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O pedido de isenção deverá ser feito no portal da FGV até o dia 24 de março.
É importante destacar que, após a homologação da inscrição, não será permitida qualquer alteração na escolha da seccional da OAB, da cidade de realização da prova ou da área jurídica selecionada para a avaliação prático-profissional.
O que cai na segunda fase do Exame OAB 43?
A prova prático-profissional da OAB 43 está marcada para o dia 15 de junho.
A primeira etapa consistirá de uma redação de uma peça profissional, com peso de cinco pontos, baseada na área jurídica selecionada pelo candidato no ato da inscrição, abrangendo o respectivo direito processual.
O candidato poderá escolher uma das seguintes opções abaixo:
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Constitucional;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
A segunda parte da prova prático-profissional, por sua vez, consistirá de quatro questões discursivas – em formato de situações-problema, cada uma valendo até 1,25 ponto, relacionadas à área escolhida pelo candidato e ao direito processual correspondente.
A pontuação máxima da prova prático-profissional será de dez pontos, sendo necessário alcançar, no mínimo, seis pontos para aprovação.
Os estudantes que se utilizarem do reaproveitamento da 1ª fase do 42º Exame da OAB e que forem aprovados no 43º Exame, não tendo ainda concluído o curso de graduação em Direito, poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o fim do primeiro semestre de 2025 (30 de junho).