Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter o nível superior como requisito para o cargo de técnico nos concursos Judiciário.
O ministro Luiz Fux votou nesta quinta-feira, 20, e garantiu a maioria pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709.
A Ação questiona a constitucionalidade da Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário da União do nível médio para o nível superior.
O julgamento da ADI pelo STF ocorre desde a última sexta, 14, em sessão virtual. O placar, até o momento, está da seguinte maneira:
ADI Improcedente (favorável ao nível superior)
- ministro Cristiano Zanin;
- ministro Dias Toffoli;
- ministra Cármen Lúcia;
- ministro André Mendonça;
- ministro Nunes Marques; e
- ministro Luiz Fux.
ADI Procedente (contra o nível superior)
- ministro Alexandre de Moraes;
- ministro Flávio Dino; e
- ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin ainda devem enviar seus votos até sexta, 21, quando o julgamento será encerrado. Porém, mesmo que eles votem pela procedência da ADI, já existe uma maioria contrária.
Desta forma, os concursos do Poder Judiciário da União devem manter o requisito de nível superior para o cargo de técnico judiciário, conforme consta na Lei 14.456/2022.
O relator da ADI 7709 no STF, ministro Cristiano Zanin, votou a ação como improcedente, ou seja, pela manutenção do requisito de nível superior. Para ele, a tramitação da lei que alterou a escolaridade do cargo é constitucional.
"Entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo", disse o relator, em seu voto.
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Moraes, Dino e Mendes discordam do relator
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes discordaram do relator e votaram pela procedência da ADI.
Para Alexandre de Moraes, há inconstitucionalidade nos trechos da Lei 14.456/2022. Ele ressaltou, em seu voto, que diversas seleções públicas foram realizadas desde a vigência da Lei, como o concurso TSE Unificado.
Segundo o ministro, a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc (retroativos) traria consequências incalculáveis, tanto para servidores já nomeados ou aprovados em concursos concluídos como para o próprio Poder Judiciário da União.
Por isso, ele fez a seguinte proposta:
"Voto pela MODULAÇÃO DOS EFEITOS, para que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento desta ação e relativamente a concursos futuros, que ainda não tiveram editais publicados", escreveu Alexandre de Moraes.
Portanto, Moraes defende que o requisito do técnico judiciário da União volte para nível médio, a partir dos próximos concursos públicos.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o voto e a proposta de Alexandre de Moraes. Porém, os demais ministros do STF formaram maioria contrária.
Entenda ADI sobre a inconstitucionalidade do nível superior
A ADI 7709 foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no final de agosto de 2024. Na perspectiva dele, a Lei 14.456/2022 apresenta inconstitucionalidade em dois pontos.
O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a alteração no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, foi apresentada por uma parlamentar, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.
Além disso, Gonet aponta que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.
A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
"Os dispositivos não guardam afinidade alguma com o objeto da proposição original – transformação de cargos vagos no TJDFT. A lei, ainda, no parágrafo único do art. 2º, dispõe sobre a natureza dos cargos efetivos dos serviços auxiliares de todo o Poder Judiciário da União -- matéria sujeita à iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal", diz o PGR, Paulo Gonet, na ação.
Veja os concursos Judiciário previstos para 2025
Diversos órgãos do Poder Judiciário da União têm concursos previstos para 2025. Veja a lista:
- Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP);
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);
- Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE TO);
- Superior Tribunal Militar (STM).
Os vencimentos básicos dos servidores e aprovados nos novos concursos Judiciário da União foram reajustados em fevereiro de 2025.
Saiba como ficam as remunerações de técnicos e analistas judiciários, a partir deste mês:
- técnico judiciário: R$9.052,51, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ);
- analista judiciário: R$14.852,66, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).
Os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário da União também foram reajustados para 2025.
O auxílio-alimentação passou para R$1.460,40 e a assistência pré-escolar para R$1.235,77.