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Concursos Judiciário: julgamento segue com maioria pelo superior

Ministros do STF seguem com julgamento sobre a ADI, que questiona a lei que exige nível superior para concursos Judiciário. Veja!
Supremo Tribunal Federal. Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF
quarta-feira, 19 fevereiro, 2025

Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida

O Supremo Tribunal Federal (STF) segue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709 sobre o requisito de nível superior do cargo de técnico nos concursos do Judiciário.

O julgamento ocorre em sessão virtual desde a última sexta-feira, 14. Veja como está a votação, até o momento:

Improcedente

  • ministro Cristiano Zanin;
  • ministro Dias Toffoli;
  • ministra Cármen Lúcia;
  • ministro André Mendonça; e
  • ministro Nunes Marques.

Procedente

  • ministro Alexandre de Moraes; e
  • ministro Flávio Dino.

O placar está com cinco ministros a favor da manutenção do nível superior. Outros dois ministros consideram a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário da União, inconstitucional e votaram pelo retorno ao nível médio.

Ainda restam os votos de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal. A única maneira de virar o placar é se os quatro votarem a ADI como procedente. O julgamento está marcado até a próxima sexta, 21 de fevereiro.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou a ADI como improcedente, isto é, pela manutenção do requisito de nível superior. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.

"Entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo", disse o relator, em seu voto.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, por outro lado, discordaram do relator e votaram pela procedência da ADI.

Para Alexandre de Moraes, há inconstitucionalidade nos trechos da Lei 14.456/2022, em que exige curso de ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União.

O ministro ressaltou, em seu voto, que diversas seleções públicas foram realizadas desde a vigência da Lei, como o concurso TSE Unificado.

Segundo Alexandre de Moraes, a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc (retroativos) traria consequências incalculáveis, tanto para servidores já nomeados ou aprovados em concursos concluídos como para o próprio Poder Judiciário da União.

Por isso, ele faz a seguinte proposta:

"Voto pela MODULAÇÃO DOS EFEITOS, para que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento desta ação e relativamente a concursos futuros, que ainda não tiveram editais publicados", escreveu Alexandre de Moraes.

Isto é, Moraes defende que o requisito do técnico judiciário da União volte para nível médio, a partir dos próximos concursos públicos.

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Entenda a ADI sobre a inconstitucionalidade do nível superior

ADI 7709 foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no final de agosto de 2024. Na visão dele, a Lei 14.456/2022 apresenta inconstitucionalidade em dois pontos.

O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a alteração no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, foi apresentada por uma parlamentar, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.

Além disso, Gonet aponta que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.

A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

"Os dispositivos não guardam afinidade alguma com o objeto da proposição original – transformação de cargos vagos no TJDFT. A lei, ainda, no parágrafo único do art. 2º, dispõe sobre a natureza dos cargos efetivos dos serviços auxiliares de todo o Poder Judiciário da União -- matéria sujeita à iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal", diz o PGR, Paulo Gonet, na ação.

ADI já questionou nível superior para técnico judiciário

Esta não é a primeira vez que uma ADI chega ao Supremo Tribunal Federal para questionar o nível superior para o cargo de técnico do Poder Judiciário da União.

Em janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338 com essa finalidade.

A Associação pediu a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União, até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.

A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que negou o prosseguimento da ADI por conta da "ilegitimidade ativa da parte autora". Na perspectiva dele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão. 

Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Assim, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo. 

Saiba quais são os concursos Judiciário previstos para 2025

Diversos órgãos do Poder Judiciário da União têm concursos previstos para 2025. Veja a lista:

Os vencimentos básicos dos servidores e aprovados nos novos concursos Judiciário da União foram reajustados em fevereiro de 2025.

Saiba como ficam as remunerações de técnicos e analistas judiciários, a partir deste mês:

  • técnico judiciário: R$9.052,51, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ);
  • analista judiciário: R$14.852,66, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).

Os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário da União também foram reajustados para 2025.

O auxílio-alimentação passou para R$1.460,40 e a assistência pré-escolar para R$1.235,77.

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