Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares

Concursos Federais: Lula assina decreto sobre estágio probatório

Previsto desde 2024, novo decreto sobre estágio probatório em Concursos Federais foi publicado oficialmente. Confira os detalhes!
Presidente Lula assina decreto com novas regras para o estágio probatório em Concursos Federais. Foto: Ricardo Stuckert/PR
sexta-feira, 7 fevereiro, 2025

Com informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 7, um decreto com as novas regras do estágo probatório em Concursos Federais. As mudanças se aplicam a todos os novos servidores que ingressarem na Administração Pública Federal.

O novo documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não apresenta grandes mudanças, mas padroniza alguns mecanismos, como o ciclo de avaliação.

CONFIRA AQUI O DECRETO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Desde o primeiro semestre do ano passado, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, já vinha ressaltando a necessidade de regulamentar os concursos públicos, especialmente no que se referia ao aprimoramento dos mecanismos de avaliação.

Segundo a ministra, essa é a melhor forma de garantir a estabilidade dos servidores públicos. Em julho, ela confirmou que o decreto estava pronto, aguardando apenas a assinatura presidencial para publicação.

"Sou uma pessoa que defendo muito a estabilidade do servidor público. Defendo muito o serviço público. E eu acho que, para a gente poder defender isso com tranquilidade, tem que demonstrar que as pessoas trabalham bem. Porque, infelizmente, até por uma tentativa de desmerecer o serviço público, pegam casos isolados e os transformam em casos gerais", afirmou Dweck.

Com a publicação do decreto, todos os órgãos terão 60 dias para se adequar às novas regras estabelecidas.

O que diz o decreto do estágio probatório?

O Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, estabelece critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos federais, durante o estágio probatório.

Este período, com duração de 36 meses a partir da data de início do exercício no cargo, é destinado a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho de suas funções.

Durante o estágio probatório, o desempenho do servidor será avaliado com base nos seguintes fatores:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

Esses critérios visam assegurar que o servidor possui as competências necessárias para o cargo ocupado.

A sua aprovação em concursos começa agora. Garanta a assinatura mais completa do mercado AQUI!

Procedimentos de avaliação

O decreto padroniza o ciclo de avaliação, estabelecendo que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sigam procedimentos uniformes para a avaliação de desempenho durante o estágio probatório.

Isso inclui a definição de instrumentos de avaliação, periodicidade das avaliações e mecanismos de acompanhamento do desempenho do servidor.

Embora o decreto não introduza mudanças significativas nos critérios de avaliação, ele promove a padronização dos procedimentos, garantindo maior uniformidade e transparência no processo avaliativo.

A centralização das diretrizes busca assegurar que todos os órgãos federais adotem práticas consistentes na avaliação de seus servidores em estágio probatório.

Como será o ciclo de avaliação?

O decreto estabelece um ciclo contínuo de avaliação de desempenho, para servidores em estágio probatório, conforme previsto no Artigo 5º.

Esse ciclo segue um processo estruturado para acompanhar o desenvolvimento do servidor, ao longo dos 36 meses de estágio probatório.

O decreto determina que a avaliação será dividida em três ciclos distintos, cada um com duração de 12 meses.

Isso significa que o servidor será avaliado anualmente, durante os três anos do estágio probatório. Esse modelo permite um acompanhamento periódico e contínuo, em vez de uma avaliação única ao final do período.

Cada ciclo é composto por:

  1. Acompanhamento do desempenho – o gestor responsável monitora o desempenho do servidor com base nos critérios estabelecidos (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade).
  2. Avaliações formais – ao final de cada ciclo de 12 meses, o servidor recebe uma avaliação formalizada, que reflete seu desempenho no período.
  3. Feedback e orientação – caso necessário, o servidor pode receber orientações para melhorar seu desempenho nos ciclos seguintes.

Se ao longo desses ciclos o servidor não demonstrar desempenho satisfatório, o desligamento poderá ocorrer antes mesmo do fim dos 36 meses, conforme previsto na legislação.

Pontuação máxima de 100

O decreto estabelece uma pontuação de 100, como base para a avaliação do servidor.

Essa pontuação será usada para mensurar o desempenho do avaliado, ao longo dos três ciclos, considerando os critérios estabelecidos.

  • Cada um dos cinco critérios avaliados (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) contribuirá para a composição da pontuação total.
  • Para ser considerado apto a permanecer no cargo, o servidor deverá alcançar uma pontuação mínima (a ser definida pelos órgãos responsáveis dentro dos parâmetros do decreto).
  • Caso o servidor apresente um desempenho insuficiente e não atinja a pontuação exigida, ele poderá ser desligado antes mesmo do término do estágio probatório.

De acordo com o deceto, o resultado de cada ciclo avaliativo terá 100 pontos no total, de acordo com as seguintes proporções:

Quando houver avaliação por pares

  • 60%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
  • 25%, para os conceitos atribuídos pelos pares; e
  • 15%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e

Quando não houver avaliação por pares

  • 72,5%, para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
  • 27,5%, para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.

CNU: decreto se aplica aos aprovados

Os 6.640 aprovados, que ingressarão no Executivo Federal por meio do CNU, estarão sujeitos ao novo decreto do estágio probatório, recém-publicado pelo Governo Federal.

Os resultados finais já foram divulgados e estão disponíveis para consulta.

Para te ajudar a consultar as notas, o Qconcursos Folha Dirigida preparou um material completo, que contém a lista dos aprovados para os cargos do Bloco 8, que ofereceu vagas para Funai, IBGE e Mapa.

No material divulgado, você encontrará informações detalhadas, incluindo:

  • prioridade no cargo;
  • nota final;
  • nota da prova objetiva; e
  • nota da redação.

Acesse a lista completa e notas dos aprovados no CNU aqui

Clique e saiba mais
Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu