Com Informações do site oficial QConcursos Folha Dirigida
A Polícia Federal definiu a banca organizadora do novo concurso PF Policial. Junto com o anúncio, também foi divulgado o cronograma preliminar, que antecipa as prováveis datas de publicação do edital e de aplicação das provas.
De acordo com o documento, o edital do concurso PF está previsto para ser divulgado no dia 20 de maio, logo após a assinatura do contrato com o Cebraspe, marcada para o dia 5 do mesmo mês.
A primeira data do cronograma é a da divulgação da autorização, que ocorreu no dia 14 de fevereiro.
Um ponto a destacar é que a Polícia Federal não deve utilizar todo o prazo de seis meses previsto na portaria de autorização para a publicação do edital.
Como o aval foi concedido em fevereiro, a PF tem até agosto para divulgar o edital. No entanto, o cronograma indica que a publicação deve acontecer bem antes desse prazo.
A aplicação das provas, prevista para julho no cronograma preliminar, está dentro do prazo estabelecido pela autorização, que determina um intervalo de até dois meses após a publicação do edital.
Veja a seguir o cronograma do concurso PF com as datas previstas:
Autorização:14 de fevereiro de 2025- Assinatura do contrato: 5 de maio de 2025
- Publicação do edital: 20 de maio de 2025
- Provas objetivas e discursivas: 27 de julho de 2025
- Exame de Aptidão Física (EAF): 14 de setembro de 2025
- Entrega da Ficha de Informações Confidenciais (FIC): 14 de setembro de 2025
- Perícia Médica (PCD): 4 de outubro de 2025
- Avaliação Médica: 5 de outubro de 2025
- Avaliação Psicológica (APF): 9 de novembro de 2025
- Verificação da condição de candidato negro (APF): 16 de novembro de 2025
- Prova Oral (DPF): 23 de novembro de 2025
- Avaliação de Títulos (DPF e PCF): 15 de dezembro de 2025
- Resultado final da 1ª etapa (APF): 16 de dezembro de 2025
Com base no cronograma, está prevista a realização do Curso de Formação Profissional (CFP) em duas fases distintas: a primeira será exclusiva para o cargo de agente de polícia, enquanto a segunda abrangerá os demais cargos da Polícia Federal.
O curso para o cargo de agente de polícia está previsto para começar em 26 de janeiro de 2026, com término em 8 de maio.
O CFP para os demais cargos deve iniciar em 18 de maio e terminar em 28 de agosto.
Concurso PF terá mil vagas; confira os cargos!
O concurso PF visa o preenchimento de mil vagas, distribuídas entre os cinco cargos da área policial, conforme abaixo:
- Agente de Polícia: 630 vagas
- Escrivão de Polícia: 160 vagas
- Delegado de Polícia: 120 vagas
- Papiloscopista Policial Federal: 21 vagas
- Perito Criminal Federal: 69 vagas
A nova seleção foi anunciada inicialmente pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e a portaria oficial foi divulgada pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Além das mil vagas imediatas, está prevista a convocação de excedentes, com mais mil oportunidades programadas para 2026 - totalizando 2 mil oportunidades.
Todos os cargos exigem nível superior e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B.
Para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista, serão aceitas graduações em diversas áreas. Já para o cargo de delegado, é necessário ser bacharel em Direito.
Áreas do perito são confirmadas
O projeto básico utilizado no processo de escolha da banca organizadora detalhou a distribuição das 69 vagas para o cargo de perito criminal federal.
No próximo edital, serão contempladas 13 áreas de formação, listadas a seguir:
- Área 1 – Contábil/Financeira
- Área 2 – Engenharia Elétrica/Eletrônica
- Área 3 – Informática Forense
- Área 5 – Geologia Forense
- Área 7 – Engenharia Civil
- Área 11 – Engenharia Cartográfica
- Área 12 – Medicina Legal
- Área 16 – Física Forense
- Área 17 – Engenharia de Minas
- Área 19 – Genética Forense
- Área 20 – Engenharia Ambiental
- Área 21 – Antropologia Forense
- Área 22 – Meio Ambiente
Para o cargo de perito criminal federal, é exigida a formação superior na respectiva área escolhida pelo candidato.
Veja os salários do concurso PF
Além da estabilidade, uma das principais vantagens do concurso PF é a remuneração atrativa, que pode ultrapassar os R$27 mil mensais.
Os candidatos aprovados para os cargos de agente, escrivão ou papiloscopista iniciarão com um salário de R$15.164,81. Já para os cargos de delegado e perito criminal, a remuneração pode chegar até R$27.800.
Esse valor se deve aos ajustes salariais programados para as carreiras da Polícia Federal, que asseguram aumentos progressivos ao longo da carreira.
Agente, escrivão e papiloscopista
- R$15.164,81 em 2025; e
- R$15.710,10 em 2026.
Delegado e perito
- R$27.800 em 2025; e
- R$28.831,70 em 2026.
Os policiais federais ainda receberão diversos benefícios, como o auxílio-alimentação de R$1 mil, que é pago a todos os servidores do Executivo Federal.
Concurso PF tem estrutura de provas confirmada
O projeto básico do concurso PF revela a estrutura detalhada da seleção, que será composto por várias fases.
Primeira etapa
A primeira fase do concurso incluirá os seguintes exames:
- Prova objetiva: para todos os cargos;
- Prova discursiva: de caráter eliminatório e classificatório, com aplicação conforme o cargo:
► Delegado: elaboração de uma peça profissional e, no mínimo, três questões dissertativas sobre conhecimentos jurídicos exigidos;
► Perito, escrivão, papiloscopista e agente: produção de um texto dissertativo de até 30 linhas, com tema relacionado aos conteúdos específicos de cada cargo ou área.
- Teste de Aptidão Física (TAF): para todos os cargos;
- Preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC);
- Avaliação biopsicossocial: exclusiva para candidatos que concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD);
- Avaliação médica;
- Avaliação psicológica;
- Procedimento de heteroidentificação: exclusivo para candidatos às vagas reservadas para negros;
- Prova oral: apenas para o cargo de delegado, a ser realizada no Distrito Federal;
- Avaliação de títulos: exclusiva para os cargos de delegado e perito.
Segunda etapa
A segunda fase será composta por:
- Curso de Formação Profissional (CFP): de caráter eliminatório e classificatório;
- Investigação social: de caráter exclusivamente eliminatório.