por Hellen Louzada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou neste mês 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante, o que significa que elas passam a ser obrigatórias para todos os juízes do trabalho do país e geram mais segurança e previsibilidade aos processos trabalhistas.
Para quem é empresário, principalmente quem gerencia pequenas empresas, conhecer essas novas regras pode evitar processos, multas e muita dor de cabeça. Para o empregado é essencial conhecer seu direito. Abaixo, exponho em detalhes cinco dessas teses que merecem atenção especial — todas elas tratam de situações comuns na rotina de qualquer empregador e trabalhador.
1. Pedido de entrega ou correção do PPP não tem prazo para ser feito:
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento essencial para o trabalhador que pretende solicitar aposentadoria especial. O TST afirmou que não há prescrição para o pedido de entrega ou correção do PPP pelo empregado ao empregador. Isso significa que, mesmo muitos anos depois da rescisão contratual, o ex-empregado ainda pode acionar a Justiça do Trabalho e exigir que a empresa forneça ou retifique o documento.
A Justiça entende que esse pedido tem natureza meramente declaratória, ou seja, não se perde com o tempo.
Por isso, o ideal é fornecer o PPP corretamente já no momento da rescisão do contrato de trabalho, conferindo bem os dados técnicos e as informações sobre exposição a agentes nocivos.
2. Corte de horas extras habituais dá direito a indenização:
Outra tese importante trata da situação em que o empregado faz horas extras com frequência e, de repente, a empresa decide suprimir essas horas adicionais. O TST decidiu que, quando o trabalhador prestava horas extras de forma habitual por mais de um ano, o corte dessas horas dá direito a uma indenização compensatória — mesmo que essas horas extras habituais só tenham sido reconhecidas no processo judicial.
A lógica da decisão é simples: se o empregado se habituou a contar com aquelas horas no orçamento, a retirada repentina do adicional pode afetar sua renda. Isso vale até mesmo quando o motivo da mudança for uma adequação exigida por uma decisão judicial.
A indenização corresponde ao valor de um mês das horas suprimidas do empregado, para cada ano de prestação de serviço acima da jornada normal. Por isso, a recomendação é que, em vez de suprimir as horas de uma vez, o empregador busque negociar, documentar e, se possível, planejar a mudança gradualmente.
3. Mesmo que a gestante recuse voltar ao trabalho, ela tem direito à indenização substitutiva ao período de estabilidade:
Um tema recorrente que o TST reafirmou diz respeito à estabilidade da gestante. Se a empresa dispensa uma empregada grávida e depois oferece o emprego de volta, ela ainda assim terá direito à indenização, mesmo que recuse a reintegração. Isso porque a estabilidade não é apenas um direito da mulher, mas também uma proteção à maternidade e ao bebê.
Ou seja, a empresa pode tentar corrigir o erro oferecendo o emprego de volta para a gestante, mas o direito a indenização substitutiva pelo período de estabilidade permanece mesmo se a empregada recursar a reintegração.
Para evitar esse tipo de problema, recomenda-se que o empregador exija realização de teste de gravidez quando da rescisão do contrato de trabalho, pois o desconhecimento da gestação não afasta a obrigação de indenizar.
4. Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos:
Muitos empresários se preocupam com o fato de os cartões de ponto ou registros de jornada não estarem assinados pelo empregado. A boa notícia é que o TST consolidou o entendimento de que a ausência de assinatura não invalida os registros de ponto, desde que não haja indícios de fraude.
Isso é especialmente importante para empresas que usam sistemas eletrônicos, digitais ou aplicativos, que muitas vezes não geram assinatura manual. A recomendação é manter os registros organizados, coerentes e bem armazenados. Mesmo sem assinatura, o controle de ponto tem valor jurídico, e pode ser fundamental para a defesa em caso de ação trabalhista.
5. Parcelamento do FGTS com a Caixa não impede ações dos empregados com pedido de pagamento integral ou rescisão indireta:
Por fim, o TST também decidiu que o acordo firmado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal para parcelar o FGTS em atraso não impede o empregado de buscar na Justiça o pagamento integral e imediato desses valores ou mesmo requerer a rescisão indireta. Ou seja, na prática, isso quer dizer que o parcelamento feito com a Caixa não livra o empregador de uma eventual condenação ao pagamento. A melhor forma de se prevenir é manter os depósitos do FGTS em dia, e em caso de dificuldade financeira, buscar apoio para ajustar o fluxo de caixa sem comprometer as obrigações legais.
Essas novas teses do TST mostram que o Direito do Trabalho continua evoluindo e que o desconhecimento da lei pode custar caro. Pequenos empresários, especialmente, devem se manter informados e contar com apoio jurídico e contábil para evitar surpresas. Organizar documentos, controlar corretamente a jornada e cumprir as obrigações legais são atitudes simples que evitam grandes problemas no futuro.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com