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Retrospectiva trabalhista 2024: Principais decisões e o impacto no dia a dia

O ano de 2024 foi marcado por decisões importantes no Direito do Trabalho, trazendo mudanças que impactam tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Acompanhe um resumo detalhado dessas transformações e entenda como elas podem afetar a sua vida
O Direito do Trabalho passou por uma série de transformações em 2024. Foto ilustrativa reproduzida da internet
domingo, 5 janeiro, 2025

Dra. Hellen Louzada

1. Reforma trabalhista: contratos antigos e novas regras

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças nas relações de trabalho, e em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) enfrentou dúvidas importantes.

Um dos principais temas foi o pagamento das chamadas “horas de trajeto” ou “horas in itinere”. Antes da reforma, trabalhadores que gastavam tempo em transporte fornecido pela empresa para locais de difícil acesso tinham esse período computado na jornada de trabalho. A reforma eliminou esse direito, mas ficou a dúvida: e quem foi contratado antes dela?

O TST decidiu que esses trabalhadores só têm direito às horas de trajeto até o dia em que a reforma entrou em vigor, dia 11/11/2017. Depois disso, vale a nova regra. Essa decisão trouxe clareza, mas também gerou críticas, já que muitos consideram a mudança uma perda significativa para quem trabalha em áreas isoladas.

2. Dispensas em empresas públicas

Se você é concursado em empresas públicas, como os Correios ou Banco do Brasil, há novidades importantes. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, mesmo podendo dispensar empregados sem justa causa, as empresas públicas precisam justificar essas decisões por escrito.

Essa justificativa não precisa ser detalhada, mas deve ser razoável. Por exemplo, não pode ser baseada em discriminação ou retaliação.

Além disso, o STF deixou claro que essa regra vale apenas para casos futuros. Demissões ocorridas antes da decisão não podem ser questionadas com base nesse entendimento.

3. Estabilidade para gestantes

A estabilidade das gestantes continua sendo um tema importante. Em 2024, ficou definido que até mesmo trabalhadoras temporárias, contratadas por prefeituras ou estados, têm direito à estabilidade. Esse direito começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto, mesmo em contratos de curta duração.

A única exceção é quando a empregada é contratada temporariamente e de forma terceirizada, nos moldes da lei 6.019/74, que terá o contrato finalizado quando chegar o prazo estabelecido, mesmo grávida.

4. Direito dos motoristas: o fim do tempo de espera

O STF revisou a Lei dos Motoristas (Leis nº 12.619/2012 e nº 13.103/2015), declarando inconstitucionais trechos que alteravam a rotina de trabalho da categoria. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se: o tempo de descanso interjornadas, que agora deve ser integral de 11 horas; a obrigatoriedade de descanso semanal a cada seis dias trabalhados, mesmo em viagens; e a inclusão do tempo de espera, como carregamento e descarregamento, na jornada de trabalho, o que antes era remunerado parcialmente e não contava como hora extra.

Essas alterações têm impacto significativo nas relações de trabalho no setor de transporte. Com a modulação dos efeitos pelo STF, as novas interpretações valem a partir de julho de 2023, protegendo atos anteriores dessa data. As empresas que descumprirem as novas regras podem ser responsabilizadas por horas extras retroativas e outros direitos trabalhistas, reforçando a necessidade de adequação imediata.

Apesar das inconstitucionalidades, a negociação coletiva continua sendo uma alternativa para flexibilizar as regras de acordo com a realidade das empresas e motoristas.

5. Piso Nacional da Enfermagem: reconhecimento e novas regras

A criação do piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras foi outro marco de 2024. Os valores definidos foram:

  • Enfermeiros: R$ 4.750,00.
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325,00.
  • Auxiliares e parteiras: R$ 2.375,00.

Porém, o STF decidiu que o pagamento do piso não é obrigatório para todas as empresas. Ele pode variar conforme a negociação coletiva do trabalho com o Sindicato e a capacidade financeira das instituições. No setor público, a aplicação do piso depende de repasses de recursos da União.

6. Licença paternidade e adicional por atividades penosas: prazos e cobranças para o congresso

Dois temas antigos voltaram à pauta em 2024:

  • Licença Paternidade: A Constituição garante cinco dias de licença para os pais, mas o programa “Empresa Cidadã” permite prorrogar por mais 15 dias para empresas que aderirem. O STF deu ao Congresso 18 meses para regulamentar a licença de forma mais ampla.
  • Atividades Penosas: Apesar de previstas na Constituição, ainda não há definição sobre quais profissões têm direito a adicionais por serem consideradas penosas. O STF também cobrou do Congresso uma regulamentação nesse prazo.

Essas cobranças mostram a necessidade de atualizar a legislação para atender às demandas atuais dos trabalhadores.

Gostou deste resumo? Continue acompanhando nossas publicações para ficar bem informado sobre o mundo do trabalho e suas constantes transformações!

Sobre a autora:

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

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