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Quatro verdades sobre o 13º salário

Este salário é uma peça-chave para movimentar a economia, impulsionando o comércio e outros setores
Imagem ilustrativa reproduzida da Internet
quarta-feira, 27 novembro, 2024

POR HELLEN LOUZADA

Com a chegada de novembro, muitos trabalhadores começam a contar com um alívio financeiro importante: o 13º salário.

Conhecido também como gratificação natalina, este direito, garantido pela Constituição Federal, beneficia todos os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, rurais, urbanos, aposentados e pensionistas do INSS.

Além de reforçar o orçamento das famílias no final do ano, o 13º salário é uma peça-chave para movimentar a economia, impulsionando o comércio e outros setores.

Como funciona o pagamento?

O pagamento do 13º salário é feito em até duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e equivale à metade do salário bruto.

A segunda parcela, por sua vez, é paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Cálculo do 13º salário

O valor é calculado com base na remuneração mensal do trabalhador. Para cada mês trabalhado, é devido 1/12 do salário.

Caso o trabalhador tenha atuado por menos de 12 meses, o cálculo será proporcional.

Por exemplo, para um salário de R$ 1.500,00 e 6 meses trabalhados: Divida o salário por 12: R$ 1.500 ÷ 12 = R$ 125,00 (valor mensal). Multiplique pelo período trabalhado: R$ 125,00 × 6 = R$ 750,00
Importante lembrar que horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade também são integrados no cálculo.

E se houver faltas?

O trabalhador que faltar injustificadamente mais de 15 dias em um mês perde o direito ao 1/12 do 13º salário referente àquele mês.

O que acontece em caso de demissão?

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito ao 13º proporcional. Já em casos de demissão por justa causa, o benefício não é devido.

Impacto econômico e social

O 13º salário, além de representar um direito trabalhista, é uma oportunidade de planejar as finanças. Para os empregadores, o pagamento exige organização, já que descumprir os prazos pode gerar multas e penalidades.

Sobre a autora
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

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