Direito do Trabalho é uma área em constante inovação, o que exige que as empresas estejam sempre atualizadas para garantir o seu melhor direito e aos seus empregados. Aqui, destacamos quatro pontos importantes que entraram em vigor em janeiro de 2025:
1. Aumento do Salário Mínimo
O salário mínimo teve um reajuste de 7,5% e passou para R$ 1.518,00. Esse novo valor está em vigor desde 1º de janeiro de 2025 e os salários re- ferentes a janeiro já devem ser pagos com a atu- alização.
2. Adiantamento do 13º Salário
A legislação estabelece que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, entre feve- reiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de de- zembro. Contudo, há a possibilidade de solicitar o adiantamento da primeira parcela para paga- mento junto com as férias.
De acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/65, o pedido deve ser feito por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano corresponden- te.
Quando o pagamento é realizado junto com as férias, devem ser consideradas, se aplicável, as médias de comissões, horas extras e demais adicionais.
O valor do adiantamento será de 50% do salário do mês anterior ao início das férias, acres- cido de 50% das médias apuradas dos adicionais.
Por exemplo, se um trabalhador programou férias para agosto e deseja receber o adiantamen- to do 13º nesse período, ele precisa formalizar a solicitação até 31 de janeiro e a primeira parcela do 13º corresponderá a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano.
Embora a lei fixe esse prazo, o empregador pode, facultativamente, aceitar pedidos fora desse período. É importante verificar também as nor- mas coletivas da categoria profissional se dispõe de regras diferentes.
3. Atualização no Seguro Desemprego
A tabela do seguro desemprego foi reajustada para 2025, com os seguintes valores:
Salário do empregado e valor a ser recebido pelo seguro desemprego
Até R$ 2.138,76
Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96
O que exceder a R$ 2.738,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 7.777,07
Acima de R$ 3.564,96
O valor será invariável de R$ 2.424,77
É importante lembrar que o valor do seguro desemprego nunca será inferior ao salário míni- mo (R$ 1.518,00).
Embora a lei ixe esse prazo, o empregador pode, facultativamente, aceitar pedidos fora desse período. É importante veriicar também as normas coletivas da categoria proissional se dispõe de regras diferentes
Para receber o benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como ter sido dispen- sado sem justa causa, não possuir renda própria suficiente para sustento da família e não estar recebendo benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Além disso, o trabalhador deve ter recebido salário nos seguintes períodos para solicitação do seguro desemprego:
a. Na primeira solicitação: ter recebido salá- rios em 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa;
b. Na segunda solicitação: ter recebido salá- rios em 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa;
c. Nas demais solicitações: ter recebido salá- rios em 6 meses antes da dispensa;
O benefício pode ser solicitado presencial- mente nas Superintendências Regionais do Tra- balho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou no aplicati- vo Carteira de Trabalho Digital.
4. Atualização no Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital foi atualizado e agora permite que os trabalhado- res consultem vagas de emprego diretamente pelo app. Com essa inovação, os usuários recebem noti- ficações sobre vagas na sua região, podem atualizar seus dados pessoais e objetivos profissionais, e ve- rificar oportunidades compatíveis com seu perfil. Caso haja compatibilidade, é possível avançar para a etapa de seleção diretamente pelo aplicativo.
Essas atualizações mostram como é impor- tante estar atento às mudanças trabalhistas para aproveitar os benefícios e cumprir as obrigações legais.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista.
Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com