por Marcelo Augusto dos Anjos Lima Martins
O recente Decreto nº 12.456/2025, que redefine as regras do Ensino a Distância (EaD) no Brasil, provoca uma discussão valiosa sobre o futuro da educação superior online em nosso país. Ao introduzir novos critérios e normas para a oferta de cursos EaD, essa ação busca assegurar um padrão mínimo de qualidade e interação, mas também levanta questões sobre acesso e inclusão. Este artigo examinará os lados positivos e negativos da nova legislação, buscando uma perspectiva equilibrada sobre seus efeitos.
Entre os aspectos positivos, destaca-se a intenção clara de melhorar a qualidade do ensino a distância. A suspensão do EaD inteiramente online para cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo, a exigência de 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas e a necessidade de avaliações presenciais demonstram um esforço para aproximar a experiência EaD da presencial, atenuando os problemas da falta de interação e do isolamento.
A definição de uma infraestrutura básica nos polos de apoio presenciais também representa um avanço fundamental, buscando assegurar boas condições de estudo aos alunos. A proibição de algumas áreas (Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia) no formato totalmente online se justifica pela necessidade de práticas e contato presencial inerentes a essas áreas.
No entanto, a nova legislação também apresenta pontos negativos que merecem atenção. A restrição do EaD inteiramente online para os demais cursos, que não exijam aulas práticas de laboratório, por exemplo, pode dificultar o acesso de grupos que dependem da flexibilidade do ensino remoto, como trabalhadores de baixa renda, pais e mães solos, pessoas com deficiência ou moradores de áreas remotas com dificuldades de locomoção.
A obrigatoriedade de atividades presenciais, embora compreensível em termos de qualidade, pode ser um obstáculo para esses grupos, criando barreiras geográficas e financeiras que impedem a conclusão do curso. A implementação da nova política requer um investimento considerável em infraestrutura e na capacitação de professores para a modalidade síncrona, o que pode ser um desafio para o setor. A solução ideal parece estar no meio termo.
A exigência de atividades presenciais para laboratórios, práticas e estágios é essencial para a formação completa do aluno, principalmente em áreas que demandam habilidades práticas. Entretanto, a carga horária presencial mínima obrigatória deve ser criteriosamente avaliada, evitando sobrecarregar os alunos e restringir o acesso dos mais vulneráveis.
A qualidade das aulas síncronas, ministradas por professores capacitados, e a diversificação de materiais de estudo de alta qualidade, também são aspectos essenciais. O desenvolvimento de polos de apoio presenciais bem equipados e acessíveis é indispensável. A modalidade de ensino remoto tem o potencial de auxiliar na democratização do acesso ao ensino superior. Contudo, para que essa aspiração se torne realidade, é imperativo que as novas diretrizes sejam implementadas de modo que concilie qualidade e acesso, garantindo que a flexibilidade do EaD não seja sacrificada em detrimento da inclusão social.
O primordial é estabelecer uma estrutura que possibilite a todos, independentemente de sua realidade econômica ou localização geográfica, a oportunidade de se instruir e edificar um futuro promissor. Para o êxito da Nova Política de EaD, é indispensável encontrar esse ponto de ponderação, proporcionando uma formação de alta qualidade sem deixar ninguém para trás.

Marcelo Augusto dos Anjos Lima Martins é Mestre em Gestão e Avaliação da Educação Pública - UFJF; Especialista em Psicopedagogia – UCAM; Especialista em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho - UFPI e Pedagogo do IFMG Campus Governador Valadares. Contato: marcelo.martins@ifmg.edu.br