por Hellen Louzada
A partir de agora, trabalhadores formais do setor privado — incluindo empregados domésticos, rurais, celetistas e até mesmo diretores não empregados com direito ao FGTS — têm acesso a uma modalidade de crédito consignado mais simples e vantajosa. A Medida Provisória nº 1.292/2025, em vigor desde março, modernizou as regras do consignado privado, eliminando a burocracia que antes limitava essa opção de empréstimo.
Antes, para contratar um consignado, o trabalhador de- pendia de convênios entre seu empregador e um banco específico. Agora, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site do governo, autorizar o compartilhamento de dados do eSocial (sistema que unifica informações trabalhistas) e, em até 24 horas, receber propostas de mais de 80 instituições financeiras habilitadas. A contratação é totalmente digital, sem necessidade de ir a uma agência bancária.
Uma das grandes vantagens é a taxa de juros mais baixa em comparação a empréstimos convencionais, pois o desconto direto na folha reduz o risco para os bancos. As parcelas são limitadas a 35% do salário bruto (incluindo comissões e benefícios, menos descontos obrigatórios como INSS e IRRF) e, em caso de demissão, o pagamento pode ser feito com até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória. Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto continua automaticamente no novo vínculo, sem necessidade de renegociação.
Para os empregadores, a mudança também traz responsabilidades. Eles precisam consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil entre os dias 21 e 25 de cada mês para verificar os descontos autorizados e incluí-los na folha de pagamento.
O recolhimento das parcelas é feito junto com o FGTS, via FGTS Digital ou DAE do eSocial, e a Caixa repassa os valores aos bancos em até dois dias úteis. Empresas que não cumprirem essas obrigações podem enfrentar penalidades administrativas e até ações judiciais.
Segundo a Febraban, a expectativa é que o volume dessas operações ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025, alcançando milhões de trabalhadores.
Se o empregador deixar de efetuar os descontos ou atrasar o repasse, poderá ser responsabilizado civil e administrativamente, além de ter que arcar com juros e correções monetárias pelos valores não recolhidos. Em casos mais graves, como o desvio ou retenção indevida dos recursos, a empresa pode sofrer ações judiciais por parte das instituições financeiras ou dos trabalhadores afetados. Além disso, eventuais erros no registro no eSocial podem gerar multas e complicações fiscais.
Outro ponto importante é a proteção de dados. As instituições financeiras só têm acesso a informações essenciais, como nome, CPF, tempo de empresa e margem consignável, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, os trabalhadores já com empréstimos ativos podem migrar para o novo modelo a partir de junho, com taxas menores.
Essa reformulação do crédito consignado privado visa ampliar o acesso ao crédito barato, especialmente para quem pre- cisa quitar dívidas mais caras.
Segundo a Febraban, a expectativa é que o volume dessas operações ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025, alcançando milhões de trabalhadores.
Se você é empregador, fique atento aos prazos e às novas obrigações. Se é trabalhador, aproveite a oportunidade para comparar propostas e escolher a que melhor se adapta ao seu orçamento. Afinal, o consignado agora está mais democrático, seguro e acessível.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv