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Liberação Temporária de Recursos do FGTS: O Impacto da Medida Provisória nº 1.290 para Trabalhadores

Leia a coluna desta semana da Dr. Hellen Louzada
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Foto: Reprodução da Internet
domingo, 9 março, 2025

por Hellen Louzada

Na última sexta-feira, dia 28 de fevereiro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.290, que traz boas notícias para milhões de trabalhadores brasileiros.

A MP autoriza a liberação temporária de recursos retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário.

Com isso, cerca de 12,2 milhões de trabalhadores terão acesso a um total de R$ 12 bilhões que estavam bloqueados em suas contas do FGTS.

Quem tem direito à liberação?

A MP beneficia trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, que tiveram o contrato de trabalho rescindido por outros motivos previstos pela lei, como falência do empregador, falecimento do empregador individual, rescisão indireta, rescisão por acordo (saque de 80%), entre outros.

Esses trabalhadores, que optaram pelo Saque-Aniversário e cujos contratos foram encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, poderão acessar os valores que estavam bloqueados em suas contas do FGTS. A liberação será feita em duas parcelas.

A primeira, já prevista para os dias 6, 7 e 10 de março, terá valores de até R$ 3.000, dependendo do saldo disponível na conta do trabalhador.

Para valores superiores a esse montante, a segunda parcela será paga entre os dias 17 e 20 de junho de 2025.

A maioria dos trabalhadores poderá contar com o crédito direto em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. No entanto, aqueles que não possuem cadastro poderão sacar nas agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas.

Como funciona o Saque-Aniversário?

Para entender melhor, o Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente um percentual de seu saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito ao saque do fundo em caso de demissão sem justa causa.

O Saque-Rescisão, por outro lado, garante o saque integral do saldo em caso de rescisão contratual, mas no Saque-Aniversário apenas a multa rescisória é liberada. Nada mais.

O trabalhador pode solicitar a qualquer momento a migração para a modalidade Saque-Rescisão, mas a alteração só será válida a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, muitos trabalhadores retiram recursos que poderiam ser fundamentais em momentos de necessidade, como no caso de uma demissão inesperada.

Limitação e restrições

É importante destacar que, a partir de 06 de março de 2025, a liberação do saldo retido para quem optou pelo Saque-Aniversário será restrita a trabalhadores que já foram demitidos até dia 28 de fevereiro.

Aqueles que optarem pelo Saque-Aniversário após esse período não terão mais acesso ao saldo de suas contas de FGTS, apenas à multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.

Ou seja, aqueles que optaram ou passarem a optar pela modalidade Saque-Aniversário, e forem demitidos após dia 28 de fevereiro, estarão sujeitos às regras anteriores, o que significa que seus saldos permanecerão retidos, podendo ser sacada apenas a multa de 40% do FGTS no momento da rescisão.

Ainda, os trabalhadores que comprometeram parte de seus saldos do FGTS com empréstimos bancários terão a liberação parcial, pois apenas a parte não comprometida estará disponível para saque.

Para saber se tem direito ao Saque Rescisão Especial, o trabalhador pode consultar os canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, como as agências físicas, o número 0800726 0207 (opção “FGTS”), ou o aplicativo do FGTS, que traz a opção "Informações Úteis".

Para verificar quanto receberá, o trabalhador pode acessar o extrato de sua conta no aplicativo do FGTS. No site da Caixa, também estão disponíveis orientações sobre como se cadastrar no app FGTS.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv

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