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Falta de FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho

Leia a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Foto: Reprodução da Internet
domingo, 23 março, 2025

por Hellen Louzada

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu uma tese vinculante que tem um impacto significativo sobre os direitos dos trabalhadores. Caso o empregador não realize os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma adequada, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça do trabalho. Mas o que isso significa na prática? Vamos explorar esse tema com mais detalhes!

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma falha grave por parte do empregador, como o descumprimento de obrigações contratuais, como, a exemplo, o não pagamento ou o depósito irregular do FGTS.

Nesse caso, o trabalhador não é responsabilizado pela rescisão e tem direito a todos os benefícios de uma dispensa sem justa causa. Esse tipo de rescisão é aplicado quando o empregador age de forma a violar as obrigações estabelecidas no contrato de trabalho. Por esse motivo, essa modalidade também é conhecida como extinção do contrato por justa causa do empregador, já que ele comete uma falta grave que justifica o rompimento do vínculo.

Como o empregado não tem o poder de punir o empregador diretamente pela infração grave, cabe à Justiça do Trabalho intervir. Assim, em caso de falta grave por parte do empregador, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta. Se a ação for julgada procedente, o contrato será extinto, e o empregador será obrigado a pagar todas as verbas rescisórias que seriam devidas em uma dispensa sem justa causa.

Um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, que regula a rescisão indireta, é o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Qualquer violação de uma obrigação decorrente do contrato de trabalho, seja ela prevista no contrato, na legislação ou em normas coletivas, pode configurar uma falta grave, desde que seja significativa e torne insustentável a continuidade da relação de emprego.

Por exemplo, o atraso repetido no pagamento dos salários é considerado uma violação grave do contrato de trabalho, podendo resultar em rescisão indireta. Da mesma forma, se o empregador reduzir o salário do trabalhador sem justificativa legal, como autorização do sindicato, isso também configura uma falta grave que pode levar à extinção indireta do contrato.

Com a tese vinculante, o TST deixou claro que a falta de depósitos corretos do FGTS pode ser considerada uma violação dos direitos trabalhistas. Nesse contexto, o trabalhador tem o direito de requerer a rescisão indireta, como se tivesse sido dispensado sem justa causa, bem como as verbas decorrentes:

Saldo de salários;

· Férias (vencidas, simples e proporcionais);
· Décimo terceiro salário;
· Aviso-prévio;
· Multa compensatória do FGTS;
· Saque do FGTS;
· Seguro-desemprego.

Se o trabalhador identificar que os depósitos do FGTS não estão sendo realizados corretamente, ele pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Para isso, é recomendado:

· Reunir provas, como extratos do FGTS e comprovantes de
pagamento de salários;
· Buscar a orientação de um advogado especializado em
direito trabalhista;

Com a tese vinculante do TST, ficou evidente que a falta de depósitos do FGTS pode ser um motivo válido para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador não precisa permanecer em uma relação de trabalho que descumpre suas obrigações legais.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv

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