A Norma Regulamentadora 01 do Ministério do Trabalho e Emprego é uma das mais importantes para a segurança e saúde dos trabalhadores no Brasil.
Criada para estabelecer regras gerais sobre o tema, essa norma passou por uma grande atualização com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que entra em vigor em 26 de maio de 2025.
Mas o que isso significa na prática?
O que é a NR 01?
A NR 01 define regras básicas que todas as empresas devem seguir para garantir um ambiente de trabalho seguro. Ela estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para trabalhadores, bus- cando reduzir riscos e evitar acidentes.
Dentre os principais pontos abordados pela NR 01, estão:
· O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO);
· A criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
· Treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho;
· Regras especiais para pequenas empresas e microempreendedores;
· Digitalização de documentos relacionados à segurança do trabalho.
·O que mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024?
A atualização trouxe diversas melhorias na forma como os riscos no ambiente de trabalho devem ser identificados e gerenciados. Entre as principais mudanças, destacam-se:
1. Reforço na gestão dos riscos ocupacionais
Agora, todas as empresas devem adotar um sistema contínuo para identificar e eliminar riscos, garantindo um ambiente mais seguro para os trabalhadores.
2. Fatores psicossociais no ambiente de trabalho
Uma das grandes inovações da nova NR 01 é a exigência de que as em- presas avaliem e controlem os fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Mas o que isso significa?
Fatores psicossociais são elementos que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Isso inclui:
· Carga de trabalho excessiva: quando o funcionário tem muitas tare- fas e pouco tempo para realizá-las;
· Pressão psicológica: cobranças exageradas, metas impossíveis de al- cançar;
· Relacionamentos no trabalho: conflitos entre colegas e problemas
com supervisores;
· Falta de autonomia: quando o trabalhador não pode opinar sobre sua rotina;
· Insegurança no emprego: medo constante de demissão ou instabili-
dade financeira.
Esses fatores podem gerar estresse, ansiedade e até doenças físicas, prejudicando tanto o trabalhador quanto a produtividade da empresa.
Por isso, a NR 01 agora exige que as empresas façam pesquisas para entender o clima organizacional, capacitem os empregados e disponibilizem canais de comunicação para denúncias e soluções de con- flitos.
3. Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas
Essas empresas estão dispensadas de elaborar o Programa de Geren- ciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) se não houver exposição a agentes físicos, quí- micos, biológicos ou riscos ergonômicos. Mas devem continuar cum- prindo as demais disposições da NR-01, como a realização de exames médicos ocupacionais.
4. Melhor organização entre empresas contratantes e terceirizadas
A norma reforça que empresas que contratam serviços terceirizados devem garantir a segurança desses trabalhadores, incluindo-os em seus programas de gerenciamento de riscos.
5. Digitalização de documentos
Com a nova regra, mais documentos de segurança do trabalho podem ser armazenados digitalmente, facilitando o acesso das autoridades e dos próprios trabalhadores.
O que isso significa para trabalhadores e empresas?
Essas mudanças tornam a NR 01 mais moderna e eficiente. Para os trabalhadores, isso significa mais proteção e um ambiente de traba- lho mais seguro. Para as empresas, significa a necessidade de adaptar suas práticas antes de maio de 2025, garantindo que todas as novas exigências sejam cumpridas.
Essas mudanças refletem uma visão mais moderna e abrangente da segurança no trabalho, que vai além dos riscos físicos e químicos, e considera também o bem-estar mental e emocional dos trabalhado- res. Portanto, é importante que tanto empregadores quanto trabalha- dores estejam atentos a essas novas regras e se preparem para colocá-las em prática a partir de maio de 2025.
Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada espe- cializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com