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Contrato de Trabalho Intermitente: STF Valida a Modalidade Criada na Reforma Trabalhista

Confira a coluna da semana da Dra. Hellen Louzada
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual onde o empregado não tem uma jornada fixa e contínua de trabalho. Foto: Reprodução da Internet
quarta-feira, 11 dezembro, 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que o contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional.

Essa modalidade de contrato, que permite ao trabalhador ser convocado para períodos determinados de trabalho e ficar inativo durante outros períodos, tem gerado debates sobre seus benefícios e possíveis desvantagens.

Para entender melhor essa decisão e suas implicações, vamos explorar o que é o trabalho intermitente, como ele funciona, e os prós e contras dessa modalidade.

O Que é o Trabalho Intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual onde o empregado não tem uma jornada fixa e contínua de trabalho.

Em vez disso, ele é chamado para prestar serviços conforme a demanda do empregador, podendo ficar longos períodos sem ser convocado.

Ou seja, o trabalhador alterna períodos de trabalho com períodos de inatividade, e é remunerado apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.

Essa modalidade foi criada com o intuito de flexibilizar as relações de trabalho, permitindo que os empregadores ajustem sua força de trabalho conforme a demanda, e oferecendo aos trabalhadores a oportunidade de ingressar em um mercado formal, com todos os direitos trabalhistas, mesmo que de forma não contínua.

Os Benefícios do Trabalho Intermitente

A decisão do STF foi comemorada por muitos, especialmente por aqueles que defendem que a medida traz mais oportunidades para quem trabalha na informalidade, pois o contrato intermite veio para regularizar os chamados “bicos”.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, embora o contrato de trabalho tradicional ofereça maior segurança ao trabalhador, o trabalho intermitente representa uma alternativa mais vantajosa do que a informalidade, onde o trabalhador não possui quaisquer direitos garantidos, como férias, 13º salário ou direito à aposentadoria.

Esse modelo é visto como uma forma de proteção para trabalhadores que, antes da reforma, estavam no mercado informal, realizando serviços sem qualquer tipo de contrato ou garantia. Para os trabalhadores, o contrato intermitente pode significar mais segurança e benefícios, como:

Pagamento de direitos trabalhistas: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, mesmo que de forma proporcional.

Contribuição para a Previdência Social: ao contrário dos trabalhadores informais, que muitas vezes não contribuem para o INSS, o trabalhador intermitente tem a garantia de que suas contribuições serão feitas.

Além disso, o trabalho intermitente oferece uma maior flexibilidade para o empregador quanto para o empregado. Empresas que possuem demanda variável de trabalho, como no setor de eventos, turismo ou comércios sazonais, podem contratar trabalhadores por períodos curtos, sem precisar manter uma equipe fixa, o que reduz custos operacionais.

Os Desafios e Críticas ao Modelo

Apesar de seus benefícios, a modalidade de contrato de trabalho intermitente não está isenta de críticas. Alguns ministros do STF, como o relator Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber, argumentaram que esse tipo de contratação pode colocar o trabalhador em uma situação de insegurança financeira, pois ele não sabe com antecedência quantas horas ou dias irá trabalhar, nem quanto irá receber.

Esse modelo pode gerar uma instabilidade que dificulta o planejamento financeiro do trabalhador, principalmente em tempos de inatividade, quando ele não recebe salário. Para muitas pessoas, especialmente aquelas com dependentes ou que dependem exclusivamente da sua renda, essa incerteza pode ser prejudicial.

Além disso, há preocupações sobre o impacto desse modelo na qualidade de vida do trabalhador, que pode ser convocado para trabalhar em horários inesperados, sem a garantia de um calendário fixo. Isso pode interferir na sua capacidade de se planejar para outras atividades ou até mesmo de buscar um segundo emprego.

A Necessidade de Aperfeiçoamento da Legislação

Para tentar equilibrar esses pontos, alguns ministros sugeriram que o Congresso Nacional poderia aprimorar a legislação sobre o trabalho intermitente, de modo a oferecer mais proteção ao trabalhador.

Entre as propostas estão a definição de um tempo mínimo de trabalho ou a imposição de um prazo máximo de inatividade, garantindo que o trabalhador tenha uma previsibilidade maior sobre sua renda.

Além disso, outros apontam que seria importante estabelecer critérios mais claros sobre como as empresas devem convocar os trabalhadores, garantindo que haja uma maior transparência e regularidade nas convocações, e evitando que o trabalhador fique à mercê de um empregador que faça convocações esporádicas e imprevisíveis.

O Que Essa Decisão Significa para Você?

Se você é trabalhador, essa decisão pode representar uma nova oportunidade de ingressar no mercado formal, com todos os direitos trabalhistas garantidos, mesmo sem uma jornada fixa.

Por outro lado, se você é empresário, o trabalho intermitente oferece a flexibilidade de adaptar a força de trabalho conforme a demanda, reduzindo custos fixos com funcionários permanentes. Além disso, a decisão trouxe segurança jurídica aos empregadores que já colocavam em prática esse tipo de contrato. No entanto, é importante que os empregadores adotem essa modalidade de forma responsável, garantindo que os trabalhadores recebam todos os direitos a que têm direito e não sejam explorados em situações de incerteza.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

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