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As empresas que possuem uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) devem incluir ações de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência em suas atividades

Confira a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada
Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem se preocupado cada vez mais com o assédio e a violência no trabalho. Foto: Reprodução da Internet
quinta-feira, 26 dezembro, 2024

POR HELLEN LOUZADA

A conforme a recente Lei nº 14.457/2022, as empresas de médio e grande porte devem implementar no seu cotidiano institucional políticas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho.

A lei que criou o Programa Emprega + Mulheres, busca incentivar a entrada e permanência das mulheres no mercado de trabalho e traz regras importantes para combater o assédio e a violência no ambiente laboral.

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem se preocupado cada vez mais com o tema. Diversos projetos foram realizados para orientar empresas e proteger os trabalhadores, ampliando o conceito de saúde e segurança no trabalho.

Além disso, o número de processos sobre assédio moral e sexual tem aumentado. Em 2023, por exemplo, a indenização por dano moral foi o quarto tema mais comum em casos na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, segundo o Tribunal Superior do Trabalho. Esse dado mostra a relevância do assunto e a necessidade de medidas preventivas.

O que a lei determina?

As empresas que possuem uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) devem incluir ações de prevenção e combate ao assédio sexual e à violência em suas atividades. Agora, a CIPA passou a incluir a palavra “assédio” no nome, reforçando a importância do tema.

Entre as obrigações previstas na lei estão:

· Criar normas internas claras: Regras de conduta contra assédio e violência devem ser amplamente divulgadas entre os trabalhadores.

· Disponibilizar um canal de denúncias anônimo: Esse canal deve permitir que denúncias sejam feitas de forma segura, com procedimentos para investigar e resolver os casos.

· Capacitação anual: Todos os funcionários, inclusive diretores e líderes, devem participar de treinamentos sobre o tema pelo menos uma vez por ano.

· Aplicar punições: Quando confirmados os casos, a empresa deve punir os responsáveis, podendo até demitir por justa causa, dependendo da gravidade.

Muitas empresas ainda não se adaptaram, especialmente em relação à implementação do canal de denúncias, que deve ser providenciado com urgência para atender às exigências legais. Empresas terceirizadas podem auxiliar nesta demanda.

E se o caso for crime?

A apuração interna da empresa não substitui as medidas penais. Se a denúncia for enquadrada como crime, como o assédio sexual previsto no Código Penal, as autoridades devem ser acionadas pela própria empresa.

Por que a lei é importante?

A Lei nº 14.457/2022 tem como objetivo principal garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, especialmente para as mulheres. Além disso, empresas que seguem essas medidas protegem seus funcionários, evitam multas e processos e mostram compromisso com boas práticas.

Para quem tem CIPA, todas as exigências devem estar em vigor no quotidiano empresarial. Empresas que não se adequarem podem enfrentar fiscalizações do Ministério do Trabalho, multas e até ações judiciais.

Adotar essas medidas é vantajoso não só para os trabalhadores, mas também para as empresas, que podem evitar problemas futuros e melhorar o clima organizacional.

Sobre a autora:

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

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