Logo Jornal da Cidade - Governador Valadares

Acidente de trabalho: entenda as obrigações das empresas e a estabilidade provisória

A adequada gestão de acidentes de trabalho é indispensável para a preservação da saúde do trabalhador e a proteção jurídica da empresa
As empresas devem adotar medidas preventivas e estar preparadas para lidar com situações de acidente de trabalho. Foto: Reprodução da Internet
domingo, 19 janeiro, 2025

Por Hellen Louzada

O acidente de trabalho é uma ocorrência que exige das empresas atenção redobrada tanto para a proteção dos direitos do trabalhador quanto para o cumprimento das obrigações legais. Este artigo traz orientações práticas e jurídicas para empresas em situações relacionadas a acidentes de trabalho, com ênfase na estabilidade provisória e na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A legislação brasileira confere estabilidade provisória de 12 meses ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91. Essa estabilidade se aplica a partir do término do benefício previdenciário conhecido como auxílio-doença acidentário (B91).
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, é necessário que dois requisitos sejam atendidos:

· Afastamento superior a 15 dias; e
· Percepção do auxílio-doença acidentário (B91).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a estabilidade só é garantida com o preenchimento de ambos os requisitos. No entanto, na prática, a Justiça do Trabalho admite, em algumas circunstâncias, o reconhecimento da natureza acidentária do afastamento, mesmo que o benefício concedido inicialmente tenha sido de outra espécie.

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente após tomar conhecimento do acidente ou da doença ocupacional, independentemente de haver afastamento do empregado. A ausência de emissão da CAT pode acarretar penalidades administrativas e prejudicar o cumprimento dos direitos previdenciários do trabalhador.

Caso a empresa não emita a CAT, o trabalhador, seu representante legal ou mesmo o sindicato da categoria podem realizar o procedimento diretamente. No entanto, essa situação pode gerar passivos trabalhistas e prejudicar a empresa em eventual litígio.

Assim, recomenda-se que a empresa garanta que os responsáveis pelo Departamento Pessoal ou Recursos Humanos estejam capacitados para identificar casos de acidente de trabalho e realizar a emissão da CAT de forma ágil e precisa.

Após o término do afastamento, é obrigatório que o empregado seja submetido ao exame médico de retorno, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Este exame avalia a aptidão para o retorno às atividades e identifica eventuais restrições ou necessidades de adaptação no ambiente laboral.

Empresas devem fornecer todo o suporte necessário para a realização do exame e garantir que os resultados sejam devidamente registrados e arquivados.

Nos períodos de afastamento não cobertos pelo INSS, a empresa é responsável pelo pagamento dos salários correspondentes. Essa obrigação decorre do princípio da continuidade da relação de emprego, conforme o art. 2º da CLT. Empresas devem organizar suas rotinas de controle de ponto e pagamento para evitar falhas nesse aspecto, uma vez que a ausência de pagamento pode resultar em passivos trabalhistas significativos. A prevenção de acidentes e o cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho não só resguardam os direitos dos empregados, como também mitigam os riscos de litígios e multas administrativas.
Para empresas que desejam se destacar no mercado pela boa gestão de recursos humanos, recomenda-se:

· Investir em treinamentos periódicos sobre normas de segurança;· Garantir a adequação do ambiente de trabalho às Normas Regulamentadoras (NRs);

· Manter registros detalhados de todos os documentos relacionados a acidentes e afastamentos;

· Contar com assessoria jurídica especializada para revisar procedimentos internos e reduzir riscos trabalhistas.

A adequada gestão de acidentes de trabalho é indispensável para a preservação da saúde do trabalhador e a proteção jurídica da empresa. O cumprimento das obrigações legais, como a emissão da CAT e a realização de exames médicos ocupacionais, é um passo essencial para evitar passivos trabalhistas e assegurar um ambiente de trabalho seguro e alinhado às melhores práticas.

Adotar medidas preventivas e estar preparado para lidar com situações de acidente de trabalho de forma correta fortalece a imagem da empresa e promove um ambiente laboral mais seguro e produtivo.

Sobre a autora:

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv e-mail: hellen.louzada@outlook.com

Gostou? Compartilhe...

Leia as materias relacionadas

magnifiercrossmenu