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A responsabilidade do poder público na terceirização de contratos trabalhistas

Leia a coluna desta semana da Dra. Hellen Louzada
Carteira de Trabalho. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
segunda-feira, 24 fevereiro, 2025

por Hellen Louzada

A terceirização de serviços é uma prática comum no Brasil, especialmente no setor público. No entanto, quando uma empresa contratada pelo governo deixa de pagar os direitos trabalhistas de seus empregados, surge uma grande questão: a Administração Pública pode ser responsabilizada?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre esse assunto no chamado Tema 1.118. Essa decisão trouxe regras importantes sobre quem deve provar que houve ou não fiscalização adequada da empresa terceirizada pelo governo.

No setor privado, a responsabilidade do contratante (quem terceiriza) é subsidiária, ou seja, ele só responde por problemas trabalhistas se a empresa terceirizada não puder arcar com as obrigações. Já na administração pública, a responsabilidade é um pouco diferente. De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a administração pública só será responsável se ficar comprovado que houve negligência na contratação ou na fiscalização da empresa terceirizada.

Antes dessa decisão, era comum que a Justiça do Trabalho atribuísse ao poder público o dever de provar que fiscalizou a empresa contratada. Agora, o STF determinou que cabe ao próprio empregado comprovar que a Administração Pública foi negligente e não fiscalizou corretamente a empresa terceirizada.

Isso significa que, para que o governo seja responsabilizado por débitos trabalhistas de uma empresa terceirizada, o empregado precisa apresentar provas de que houve falha na fiscalização. Essa prova pode incluir notificações formais enviadas ao órgão público denunciando irregularidades, documentos que demonstrem a falta de acompanhamento dos contratos ou até mesmo depoimentos de testemunhas.

A decisão do STF estabeleceu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada em duas situações principais:

Quando for provado que houve negligência na fiscalização: Se a Administração pública recebeu uma notificação formal de que a empresa terceirizada não estava pagando os empregados e não tomou nenhuma providência.

Quando a Administração pública não exigir garantias da empresa terceirizada: Por exemplo, quando contrata uma empresa que não tem capital suficiente para garantir o pagamento dos direitos trabalhistas de seus empregados.

O que o empregado pode fazer?

Se você é empregado terceirizado em um órgão público e está enfrentando problemas como falta de pagamento, o ideal é agir rápido. Algumas medidas importantes incluem:

· Fazer uma notificação formal ao poder público sobre o problema, por meio de carta registrada (com Aviso de Recebimento - AR), e-mail oficial ou até mesmo pelo sindicato.

· Solicitar que a administração pública apresente o contrato com a empresa terceirizada e os documentos que comprovem a fiscalização. Se a administração pública não apresentar esses documentos, isso pode ser usado como prova de que não houve fiscalização adequada.

· Guardar provas, como holerites, extratos bancários, e-mails e mensagens que mostrem a falta de pagamento.

· Procurar um advogado trabalhista de sua confiança para orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.

A decisão do STF aumenta a responsabilidade dos empregados na busca por seus direitos, tornando essencial a documentação adequada dos problemas enfrentados. Ao mesmo tempo, reforça a importância da fiscalização por parte da Administração Pública, garantindo que apenas empresas idôneas sejam contratadas.

Hellen Louzada Tavares Eler - OAB/MG 192.400. Advogada especializada em direito do trabalho. Bacharel em Direito pela UFJF-GV, Pós Graduada em Direito do Trabalho, Previdenciário e Práticas e em Direito Empresarial e Trabalhista. Instagram: @hellenlouzada.adv

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