A tecnologia tem sido uma aliada importante no trânsito de Governador Valadares e no que tange a gestão das infrações não é diferente.
Atualmente, os autos de infração estão sendo gerados pelo Sistema de Gestão de Multas - RADAR, um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a gestão de multas pelos órgãos autuadores. E para a consulta ou pagamento de multas por parte dos condutores não é diferente.
Com a adesão do município ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o pagamento das infrações de trânsito pode ser feito com até 40% de desconto. Para isso, basta acessar o SNE pelo aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, que está disponível para Android e iOS.
Por meio desse aplicativo, por exemplo, é possível obter a versão digital da carteira de motorista e dos documentos do veículo no celular, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – que estão disponíveis mesmo quando não há rede de internet, dentre outras facilidades.
Nesse contexto, recentemente, a Prefeitura de Governador Valadares divulgou dois editais de notificação de penalidade por infração de trânsito, que podem ser conferidos no Diário Oficial do Município por meio do link https://www.valadares.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={376CCBCD-B3EC-C503-A7EE-EBD6AB5ECB38}.pdf.
Após esgotadas as tentativas de notificar os condutores pelos Correios ou pessoalmente, o Município deu o prazo, no primeiro edital, até o dia 30 de junho para que os proprietários de 166 veículos possam interpor recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou realizar o pagamento da multa com 80% de desconto, nos termos do artigo 284 do CTB.
Já o segundo edital, concede aos proprietários de 71 veículos o prazo até o dia 21 de julho, para interpor recurso ou realizar o pagamento da multa com 80% de desconto. A 2ª via da notificação de penalidade pode ser retirada no sistema SERPRO pelo link (https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao) e quitada por boleto ou PIX.
Vale lembrar que, pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o não pagamento das multas pode gerar a suspensão e a cassação da carteira nacional de habilitação.
Importância do pagamento pelo site correto
O Departamento de Transportes, Trânsito e Sistema Viário (DTTSV), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU) ressalta a importância de os infratores realizarem o pagamento das multas diretamente pelo site da SERPRO e não pelo site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
Segundo o diretor do DTTSV, Messias Rocha, o pagamento pelo site do Detran gera uma demora na baixa das infrações no sistema. Além disso, “só para se ter uma ideia, no caso de pagamentos realizados por PIX, a baixa no sistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) ocorre em 15 segundos, pois não há intermediários, como o Detran, nesse processo. Já pagamentos via bancos digitais chegam a demorar 30 dias para que ocorra a baixa da infração no sistema, visto que tais bancos necessitam se comunicar com o Banco do Brasil ou Itaú, que são os bancos autorizados a receber tais pagamentos e, como consequência, há uma demora, inclusive, na retirada de veículos apreendidos”.
O que fazer diante da demora na baixa dos pagamentos?
A orientação do DTTSV para os infratores cujas infrações ainda não receberam baixa no sistema é procurar a Ouvidoria do Município ou entrar em contato com o Departamento de Trânsito, por meio do telefone 3221-7496, e apresentar o boleto e o recibo de pagamento, para que seja dada a baixa manual, caso os valores já estejam na conta do município.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social