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Plano Diretor: estão abertas as inscrições para compor o Núcleo Gestor

O Núcleo Gestor será instituído durante a eleição no dia 16 de janeiro, a ser realizada Praça de Esportes: interessados podem se inscrever presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento até 29 de dezembro
O Plano Diretor é uma lei municipal que define um conjunto de diretrizes e propostas para todo o território do município de Governador Valadares, elaborado pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e sociedade civil. Foto: Reprodução da Internet
sexta-feira, 15 dezembro, 2023

O Plano Diretor é uma lei municipal que define um conjunto de diretrizes e propostas para todo o território do município de Governador Valadares, elaborado pela Prefeitura com a participação da Câmara Municipal e sociedade civil. 

Ele tem como objetivo principal definir a função social da propriedade, organizar o desenvolvimento, o funcionamento e o planejamento territorial do município e orientar as prioridades de investimentos, por meio de uma gestão democrática e participativa com instrumentos definidos no Estatuto da Cidade.

E para avançarmos em mais uma importante etapa da construção do Plano Diretor, a Prefeitura através da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) convoca as entidades interessadas, associações de bairros e distritos regularmente constituídas, conselhos municipais, movimentos sociais e associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou à construção civil, de instituição de ensino superior e representantes da sociedade civil não vinculada a nenhuma associação representativa  a se inscreverem para participar da sessão que elegerá  os representantes para compor o Núcleo Gestor da revisão do Plano Diretor.

A eleição acontecerá no dia 16 de janeiro, de 8h às 20h, na Praça de Esportes, localizada na Rua Afonso Pena, 2550, Centro. A sessão presencial será aberta à participação de toda a sociedade, visando a ampla divulgação e os debates necessários ao processo.

Serão eleitos: a)     02 (dois) representantes de associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou à construção civil;

b)      02 (dois) representantes de instituições de ensino superior;

c)       02 (dois) representantes de Conselhos Municipais;

d)      02 (dois) representantes de associações de bairros e distritos;

e)       02 (dois) representantes de movimentos sociais;

f)       02 (dois) representantes da sociedade civil não vinculada a nenhuma associação representativa, movimentos sociais e conselhos municipais.

Os representantes dos segmentos que forem eleitos para compor o Núcleo Gestor da revisão do Plano Diretor serão responsáveis por garantir a gestão participativa e democrática das propostas e diretrizes às comunidades a que pertencem e representam. Os documentos e informações produzidos durante todo o processo de revisão serão sempre colocados em consulta pública no sítio eletrônico clicando aqui   para o amplo conhecimento de todos.

Regras para inscrições das entidades

Os interessados em participar do Núcleo Gestor de revisão do Plano Diretor devem se inscrever presencialmente, de 15 a 29 de dezembro, na  Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) – Espaço Plano Diretor, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h, munido da documentação de habilitação solicitada no edital em anexo.

É importante destacar que antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de membro do Núcleo Gestor. Em caso de informação comprovadamente inverídica ou incompleta, o proponente ficará sujeito à exclusão do processo de habilitação pela Comissão Eleitoral.

A listagem com a classificação das entidades aptas será publicada no Diário Oficial do Município. Os interessados que realizarem a inscrição, mas não se fizerem presentes no dia da sessão, não serão computados para eleição.

Confira a documentação necessária para a inscrição:

Para Associações de Bairros e Distritos, a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:

a.    Ato Constitutivo;

b.       Cópia da ata que elegeu e deu posse à diretoria, com a respectiva duração do mandato;

c.       Cópia de documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto a associação;

d.       Comprovante de inscrição cadastral ativo. 

e.       Documento civil de identificação do representante legal;  

f.       Comprovante de endereço;

g.       Formas de contato: telefone e e-mail.

Conselhos Municipais, a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:

a.     Ato constitutivo;

b.       Comprovante de inscrição cadastral ativo. 

c.       Cópia da ata que elegeu e deu posse à diretoria, com a respectiva duração do mandato;

d.       Cópia de documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto ao conselho;

e.       Documento civil de identificação do representante legal;  

f.       Comprovante de endereço;

g.       Formas de contato: telefone e e-mail.

Para Movimentos Sociais, a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:

a.       Cópia da ata ou documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto ao Movimento Social;

b.       Documento civil de identificação do representante legal;  

c.       Comprovante de endereço;

d.       Formas de contato: telefone e e-mail.

Para Associações de classes profissionais não diretamente ligadas ao setor imobiliário ou a construção civil a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:

a.       Ato constitutivo;

b.       Cópia da ata ou documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto a associação;

c.       Documento civil de identificação do representante legal;  

d.       Comprovante de endereço;

e.       Formas de contato: telefone e e-mail.

Para as Instituições de Ensino Superior a prova da regularidade se dará com os seguintes documentos:

a.       Ato constitutivo;

b.       Cópia da ata ou documento similar que comprove a representatividade do indivíduo junto a instituição;

c.       Documento civil de identificação do representante legal;  

d.       Comprovante de endereço;

e.       Formas de contato: telefone e e-mail.

Para Sociedade Civil não vinculada a nenhuma associação representativa, movimentos sociais e conselhos municipais:

a.       Documento civil de identificação;  

b.       Comprovante de endereço;

c.       Formas de contato: telefone e e-mail.

por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social

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